Apropriação indevida

Seguradora cobre perda total de veículo apropriado indevidamente

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12 de junho de 2001, 0h00

Seguradora de Minas Gerais foi obrigada a indenizar o segurado, que teve seu carro apropriado indevidamente por um funcionário do posto de gasolina. O funcionário saiu com o carro, sem a sua autorização, e se envolveu em um acidente que causou perda total do veículo.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Axa Seguros Brasil a pagar indenização no valor de R$ 9.950 ao segurado. A Justiça não acatou o argumento da seguradora de que a a apólice cobria somente os riscos de furto e roubo, excluindo os casos de apropriação indébita.

Para o juiz relator do processo, Nepomuceno Silva, “admitir-se a escusa indenizatória sob tal pretexto é, praticamente, conceder à seguradora o poder de excluir do contrato de seguro, ao seu arbítrio, a incerteza que lhe é imanente.”

Segundo ele, “a interpretação de cláusulas obscuras, mal ou insuficientemente redigidas, é submetida à interpretação mais benéfica ao consumidor”. Para ele, a seguradora deve levar em conta a compreensão mediana do destinatário, ao redigir as cláusulas do contrato”.

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