Choque de interesses

Condomínio comercial pode restringir utilização de garagem

Autor

12 de junho de 2001, 0h00

Todas as normas estabelecidas por assembléias de condomínios devem prevalecer, mesmo que prejudique os interesses individuais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao

rejeitar anulação de decisão coletiva que restringe os horários de utilização da garagem de um prédio comercial. O pedido de anulação foi feito por dois moradores, que são dentistas.

Para os dois condôminos, a medida de restrição atenta contra o direito de propriedade e o livre exercício da profissão. Eles afirmam que a lei assegura ao proprietário o direito de “usar e dispor de seus bens”. Além disso, o “o domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia considerado que o direito à garagem “é acessório, não se constituindo direito individual de propriedade”.

Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, a decisão da assembléia do condomínio deve ser respeitada. “O direito de propriedade admite restrições, já que o interesse coletivo tem supremacia sobre os individuais”, esclareceu a relatora.

De acordo com seu entendimento, o condômino não pode levar em conta situações particulares para não cumprir decisão coletiva. Segundo ela, a limitação de horário para uso do estacionamento do edifício não impede o acesso às salas comerciais, e, dessa forma, não há “nenhuma limitação séria ao direito de propriedade individual” dos proprietários dos imóveis.

Processo: Resp 309802

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!