Lista de maus pagadores

Para Serasa somos desonestos e cínicos, diz advogado cearense.

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11 de junho de 2001, 0h00

Infelizmente seu crédito foi negado! É com essa expressão que, na maioria das vezes, os funcionários das empresas que fazem vendas a prazo, seja através de cheques pós-datados, seja no velho sistema de crediário, anunciam aos consumidores que o acesso a algum bem ou serviço lhes foi negado.

Na maioria das vezes, perplexidade e constrangimento são reações imediatas. Perplexidade porque a grande maioria das pessoas é honesta e não vai às compras esperando que as portas do comércio se fechem à sua frente. Por outro lado, é óbvio que ninguém gasta horas a pesquisar preços sabendo, antecipadamente, que não pode comprar a prazo. Constrangimento porque dentro dessa expressão estão embutidas outras várias, subentendidas: “porque você é mau pagador”; “como castigo à sua desonestidade”; “porque você é irresponsável”; “porque nós não te queremos aqui”; “porque a nós você não engana”; “porque escapamos de você, patife”, etc.

A proteção do comércio, dos bancos, e das instituições de crédito chama-se, usualmente, SPC e SERASA.

Não seria necessário sequer nomear. A situação genérica e hipotética narrada bastaria. Contudo, hodiernamente, numa economia amarrada, onde os bens e serviços circulam com sérias dificuldades e o crédito estampa a dignidade do indivíduo, utilizada como opção necessária à sobrevivência, os nomes acima já são, por demais, conhecidos pelos transtornos que podem ocasionar.

Yussef Cahali é preciso: “O crédito representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada.”

Mas nós cearenses, e aí me incluo por amor à terra, pela descendência, e pelo tempo de residência, sob a ótica da SERASA, somos desonestos, enganadores, salafrários, pilantras, cínicos ou descarados antes de mais nada. Ou seja, no Estado do Ceará, antes que se prove o contrário, o povo é desonesto; oficialmente desonesto (talvez em outras cidades também). Esse asserto é assombroso, mas verdadeiro.

Mas, por que? Por que eu que sou honesto, responsável nas minhas obrigações, seria um velhaco? Antes de mais nada é oportuno enfatizar a Constituição Federal que determina a igualdade e a proteção à propriedade, garante imagem e moral, além de impor o devido processo legal como proteção à liberdade e aos bens dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, proibindo discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais, e assenta a defesa do consumidor, na forma da lei, o que nos remete ao Código do Consumidor e à toda legislação infra constitucional relacionada à matéria.

Porém, a questão presente se mostra bem maior, e, após a digressão, vem o motivo da indignação: O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve durante longos anos um convênio com a SERASA onde, constantemente informava os nomes das pessoas contra as quais foram ingressadas ações executivas. A SERASA, POR SUA VEZ, INCLUIA ESSES NOMES EM SUA LISTA NEGRA, sem, no mínimo, uma solicitação da parte credora, ou uma comunicação à parte devedora, como obriga a lei do consumidor.

Na prática, o que acontecia era o seguinte: Bastava que alguém ingresse com uma ação executiva contra outrem e este terá o nome incluído na lista negra do comércio, antes mesmo de se defender, pela listagem do Diário da Justiça.

Ora, apesar de obedecer a um procedimento especial, a ação executiva, hoje, é atacável. As exceções de pré-executividade têm, por diversas vezes, desconstituído os títulos nos quais se apóiam as execuções e provado, no final, que o executado não era, na verdade, devedor. Os embargos, outras tantas vezes, mostram que a obrigação já havia sido satisfeita.

Jogar o nome dos cidadãos na lama, dessa maneira, configura, antes de mais nada, um inaceitável julgamento antecipado, o que por seu turno fere o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5o, LV), traz conseqüências tantas, tão sérias e dolorosas que dispensam enumeração.

À primeira vista, as empresas até poderiam se achar beneficiadas, uma vez que, em processo de execução, o devedor, sem crédito no comércio, poderia ver-se impelido a pagar a dívida.

Todavia, o executado só toma conhecimento que seu nome foi injustamente incluído naquele cadastro quando precisa exercitar seu crédito, numa compra a prazo, e o comerciante informa que “ele está na SERASA” por um débito junto a determinada empresa.

Desavisado, ou seja, sem saber quem “sujou seu crédito”, o consumidor intenta ação de reparação por danos morais contra a empresa. Em outras palavras, a empresa que jamais solicitou a inclusão do nome do seu cliente na SERASA, acaba se envolvendo numa ação a que não deu causa.

Alguns podem alegar que a causa de tudo foi o processo executivo. Pode ser. Porém, são atos autônomos. Apesar do processo executivo, a inclusão no cadastro da SERASA depende (ou dependeria) de solicitação.

No final, os maiores prejudicados são: em primeiro lugar o consumidor, que fica sem crédito e sofre vários constrangimentos até efetivar a “limpeza” de seu nome e, em segundo lugar, a empresa, suposta credora, com o desgaste que advém do litígio, além das despesas legais e da possibilidade de ser condenada numa ação a que não deu causa. E, se a relação comercial entre as partes já estava delicada, essa “surpresa” torna-a praticamente irreconciliável.

Certamente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não tinha conhecimento e completo alcance do emprego que estava sendo dado às informações que disponibiliza aquele empreendimento (apesar do pagamento por cada informação prestada). Resta-nos acreditar que a Justiça Cearense sempre tão prudente e cuidadosa não pretendia colocar os consumidores contra as empresas e o comércio em geral, expondo-os e instigando um aumento nas demandas judiciais, além de provocar uma quebra na confiança e nas relações de consumo.

Este ano o convênio não foi renovado. Todavia, a SERASA continua a incluir o nome de todos os réus de ações executivas em seu banco de dados através de simples pesquisa direta ao DJ, sem informações prévias, apostando, quem sabe, que a maioria da população não vai buscar amparo do judiciário e recomposição dos danos através de advogado na ação competente.

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