Crise energética

Mato Grosso não deveria estar incluído em racionamento, diz OAB.

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11 de junho de 2001, 0h00

A OAB de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública contra a Medida Provisória 2.152-2, que dispõe sobre os cortes de energia elétrica e sobretaxa. A ação foi protocolada na sexta-feira (8/6), na Justiça Federal. A Ordem critica a cobrança de sobretaxa para os consumidores que não reduzirem a conta em 20% e o corte no fornecimento de energia para os que não cumprirem as metas.

No pedido, a OAB defende que Mato Grosso não poderia estar incluído no racionamento, uma vez que o Estado é auto-suficiente em sua produção. De acordo com recentes entrevistas do governador do Estado e do presidente do grupo Rede/Cemat, Mato Grosso produz 520 Megawatts para um consumo de 342 Megawatts – um superávit de 178 MW.

A Ordem pediu liminar para a antecipação de tutela. Contudo, o juiz Jefferson Schneider, da 2ª Vara Federal, mandou intimar as rés – União, Rede/Cemat e Aneel – para se manifestarem em 72 horas. “Vamos aguardar as manifestações, mas continuaremos brigando para que a população mato-grossense não seja onerada por multas confiscatórias, inconstitucionais e abusivas, nem por cortes de energia arbitrários”, afirmou o presidente da OAB-MT, Ussiel Tavares.

A petição da OAB ressalta que, em quase sete anos de governo, a administração FHC conseguiu tornar a energia elétrica escassa. “Regride o país no tempo para igualar-se à situação de carência energética de cem anos atrás”, diz a petição. A peça também ressalta que o presidente da República, “não obstante ter sido alertado por diversas vezes da necessidade de investimentos no setor energético, nada fez para impedir a crise”.

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