Apropriação indébita

TJ de Minas decreta prisão preventiva de advogado

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11 de junho de 2001, 0h00

O advogado de Minas Gerais, Paulo Sales Alves, teve a prisão preventiva decretada. A determinação foi feita pelo juiz substituto da 10ª Vara Criminal, Jair José Varão Pinto Júnior. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público por estelionato e apropriação indébita do dinheiro de cliente.

Segundo a denúncia, o advogado foi à agência Unibanco, em 23 de junho de 1999, com uma procuração de cliente e um cheque no valor de R$ 9 mil. De acordo com o Ministério Público, o advogado sacou o valor, que era fruto de um acordo trabalhista. Na denúncia, o MP afirma que Sales solicitou a um desconhecido a falsificação da assinatura do cliente no verso do cheque.

O juiz afirmou que, no caso, cabe a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem econômica. Ele disse, ainda, que o advogado não se intimidou ao afrontar a gerência do Unibanco com um documento frio de assinatura falsa, subtraindo por apropriação indébita valores que não lhe pertenciam: “Tal conduta economicamente lesiva ratifica o pedido do MP”.

Segundo o juiz, “é profundamente delicado o decreto de prisão preventiva de um advogado, rara tal situação, porém a autoria está confessada e reconhecida e a materialidade se encontra flagrante”. Lembrou também que a “a artéria de acesso entre o homem comum e o mais democrático dos Poderes é o advogado e não se pode admitir que uma artéria contaminada venha a prejudicar reincidentemente todo organismo”.

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