Massacre no Carandiru

Coronel Ubiratan será julgado por massacre no Carandiru depois de nove

Autor

9 de junho de 2001, 0h00

Depois de quase nove anos, o acusado de ser o responsável pelo maior massacre de presos da história do país vai a Júri Popular. O coronel Ubiratan Guimarães será julgado, no dia 20 de junho, às 9h, na Barra Funda (SP). Um Júri Popular de 11 pessoas deverá decidir se ele deve ser condenado pelas 111 mortes.

Na manhã do dia 2 de outubro de 1992, o diretor da Casa de Detenção foi informado sobre uma briga entre presos de grupos rivais do pavilhão 9. Os funcionários se retiraram do 1º andar do pavilhão, local em que a confusão se concentrava.

No início da tarde, o coronel conversou por telefone com o então secretário da Segurança Pública, Pedro Franco de Campos. Ele recebeu autorização para invadir o pavilhão, caso julgasse necessário. Às 16h30, Guimarães optou pela invasão e a PM iniciou a tomada do pavilhão 9, que seguiu até às 18h30.

Segundo a denúncia do Ministério Publico, apesar do tumulto e dos sinais de fogo, não havia perigo de fuga dos presos. Mesmo assim, os policiais invadiram a Casa de Detenção. Depois da tomada do térreo, sem resistência, os policiais partiram para os andares superiores. Os PMs disparavam tiros com metralhadoras fuzis e pistolas automáticas, em direção, principalmente, a cabeça e ao tórax dos presos. Na operação também foram usados cachorros para atacar os detentos feridos, de acordo com a denúncia do MP.

O acesso aos civis só foi liberado depois de muito tempo e a perícia policial chegou ao local às 21h30. O relatório final de criminalística concluiu que: “em todas as celas examinadas, as trajetórias dos projéteis disparados indicavam atiradores posicionados, apontando suas armas para os fundos ou laterais”. Também “não se observou quaisquer vestígios que pudessem denotar disparos de armas de fogo feitos de dentro para fora das celas, indicando confronto entre as vítimas-alvo e os atiradores”.

O relatório termina com a afirmação de que não foi possível elaborar conclusões mais profundas porque “no local havia nítidas demonstrações de violação”.

Caminho jurídico

Em abril de 1997, o STJ decidiu manter o processo na Justiça comum, no 2º Tribunal do Júri. No entanto, como o coronel Guimarães era deputado estadual na época, o Tribunal de Justiça enviou pedido à Assembléia Legislativa para que fosse concedida licença para processá-lo. Em março de 1998, Guimarães perdeu a vaga de suplente na Assembléia e o processo voltou para o 2º Tribunal do Júri.

No mês de setembro do mesmo ano, o juiz mandou o coronel a julgamento, responsabilizando-o pelas 111 mortes e por cinco tentativas de homicídios. A defesa pediu a absolvição sumária de Guimarães perante o Tribunal de Justiça sob a alegação de que ele apenas cumpriu ordens. Mas o TJ negou o recurso da defesa e decidiu mandar o julgamento para o Júri Popular.

Danos

Depois de oito anos do massacre, os familiares ainda tentam receber na Justiça as indenizações do Estado. A Procuradoria Geral do Estado moveu 56 ações indenizatórias. As ações que tiveram julgamentos favoráveis aos familiares estipularam, em média, reparação de R$ 1.000 por danos morais. Em relação aos danos materiais, a maior concessão foi devolver o dinheiro gasto com os enterros.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em relatório publicado em 13 de abril do ano passado, concluiu que tem competência para conhecer o caso, em conformidade com os artigos 46 e 47 da Convenção Americana. Segundo o relatório, o Brasil violou suas obrigações decorrentes dos artigos 4º (direito à vida) e 5º (direito à integridade pessoal) da Constituição Federal, em virtude da morte de 111 pessoas e de um número indeterminado de feridos, todos detidos sob a sua custódia, na subjugação do motim de Carandiru.

Para a Comissão, o Brasil descumpriu as devidas condições de detenção e é responsável pela omissão em adotar estratégias e medidas adequadas para prevenir as situações de violência. Segundo a Comissão, o Brasil é, ainda, responsável pela violação dos artigos 8º e 25º (garantias e proteção judicial) da Constituição Federal, pela falta de investigação, processamento e punição dos responsáveis e por não indenizar efetivamente as vítimas das violações e seus familiares.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!