Ação bilionária em jogo

Carta anônima sobre corrupção agita TRF da 1ª Região

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8 de junho de 2001, 0h00

Uma indenização bilionária, corrupção e suborno. Ingredientes muito comuns nos enredos cinematográficos, vieram à tona com a divulgação de uma carta anônima, nesta semana. Quem se encarregou de divulgar o documento apócrifo foi a própria juíza, acusada de ter recebido “uma mala de dinheiro” para favorecer a Vasp.

A juíza é Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela entrou com representação no Ministério Público Federal contra Paulo Eugênio Fernandes de Souza, assessor do proprietário da Vasp, Wagner Canhedo. O motivo foi a suposta declaração de Souza, segundo a carta, de que ela teria recebido uma mala de dinheiro para votar a favor da Vasp em uma ação de indenização bilionária contra o governo.

De acordo com a carta anônima, o assessor teria dito: “Nós vamos ganhar de quatro a três. Inclusive, estou com a mala cheia de dinheiro para pagar o engraxamento“. Na carta, Souza também teria afirmado que a União fez um acordo com a Vasp para não recorrer da sentença. O valor discutido na Justiça é de R$ 1,7 bilhão. O processo ainda está em fase de recursos, mas por enquanto a decisão é favorável à Vasp.

A juíza pede que o assessor seja interpelado judicialmente para os esclarecimentos necessários. Se ele não responder, quer que seja ajuizada ação penal por violação à norma do artigo 138 do Código Penal. “Trata-se de crime cometido contra servidor público federal e constitui infração em detrimento de interesse da União, o que leva à competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, da Constituição”, argumenta.

De acordo com a juíza, se as informações sobre as declarações de Souza forem verdadeiras houve crime de calúnia. “A declaração de que entregou ou entregará uma mala de dinheiro é falsa”. Para ela, se ele disse isso, agiu com dolo específico para ofender a sua honra subjetiva e objetiva. Também houve calúnia contra todos os juízes da Terceira Seção do TRF, que são citados na carta, segundo ela.

Outro ponto citado pela juíza na representação é o fato de o autor anônimo questionar a lisura do julgamento. “Qualquer que seja o resultado em favor da Vasp, fica comprometido a lisura do direito imposta no processo, até porque, em se tratando do Sr. Wagner Canhedo de Azevedo, homem que forjou o seqüestro do próprio filho, tudo pode acontecer, até mesmo comprar uma sentença”, afirmou a carta.

Revista Consultor jurídico, 8 de junho de 2001.

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