Mais uma vitória

Justiça nega pedido de R$ 50 mil de ex-fumante contra Souza Cruz

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6 de junho de 2001, 0h00

Ex-fumantes não têm direito de obter indenização antecipada para tratamento médico em ações propostas contra indústrias de cigarros. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que manteve a decisão de primeira instância ao negar a um ex-fumante o valor de R$ 50 mil para cobrir os gastos decorrentes de seu tratamento durante o curso de ação proposta contra a Souza Cruz.

A juíza relatora, Jurema Marins, concordou com a tese de que “nas ações propostas por ex-fumantes contra as indústrias de cigarros, é incabível a antecipação de tutela por não estarem presentes os requisitos exigidos por lei”.

O autor entrou a ação na Justiça no ano passado. Ele alega ter começado a fumar aos 14 anos de idade, influenciado pela suposta publicidade enganosa da indústria. Ele consumia cerca de três maços por dia e há mais ou menos três anos começou a sofrer diversos problemas de saúde. Atualmente ele está aposentado por invalidez.

Além da tutela antecipada, o ex-fumante briga na Justiça para ganhar indenização por danos morais no valor de 3.500 salários mínimos, indenização por danos estéticos no valor de 5.000 salários mínimos e lucros cessantes no valor de 5.000 salários mínimos. Por enquanto, somente o pedido de tutela antecipada foi apreciado.

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