Intervenção federal

Rio: Garotinho pode perder o cargo por causa de calote.

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6 de junho de 2001, 0h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta quarta-feira (6/6) o pedido de intervenção federal no Rio de Janeiro por descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatório.

O pedido, deferido pelo Tribunal de Justiça e confirmado por unanimidade pela Corte Especial do STJ, foi feito pelo ex-gerente de banco Waldemar Cardoso de Sá, que ficou paraplégico num tiroteio entre policiais e assaltantes que invadiram agência bancária onde ele trabalhava, em 31 de maio de 1977. O precatório, no valor aproximado de R$ 25 milhões, foi autuado em maio de 1996.

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, encaminhará um ofício ao governador do Rio de Janeiro comunicando a decisão da Corte Especial e outro ao presidente da República, com pedido para que promova a intervenção no Estado até o cumprimento da ordem judicial.

O governador poderá evitar a ação federal com o pagamento do precatório. Se não houver solução negociada, decreto presidencial definirá a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção. O presidente da República também nomeará interventor para o Estado.

O julgamento do pedido de intervenção teve início em 5 de maio passado, mas foi interrompido com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. O relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, citou trecho da decisão do Tribunal de Justiça ao julgar procedente o pedido: “Neste País, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa levará seu crédito para o além. É um sofredor numa verdadeira fila de pedintes, a despeito de favorecido pela Constituição e pelas leis orçamentárias e por decisão judicial. Teve sua espinha dorsal destruída por um tiro disparado por engano por um policial do Estado do RJ, tentando pegar assaltantes de banco e hoje, com quase 70 anos, vive por razões que nem mesmo o próprio sabe, diante da carga estupenda de sofrimentos”.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar ao ex-bancário pensão retroativa a 31 de maio de 1977, correspondente à diferença entre a pensão previdenciária e o que ele receberia se estivesse na ativa. Em nota técnica dirigida à Corte Especial do STJ, o governo do Estado do Rio explicou que a demora no pagamento do precatório é “decorrente de inúmeras dúvidas relativas à exatidão do quantum devido”. O governo estadual informou que Waldemar Cardoso de Sá recebe pensão vitalícia, desde novembro de 1996, mas o precatório corresponderia ao restante que o Estado lhe deve, no período entre 1977 e 1996.

Recurso: IF 55

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