Vontade das mães

Menor de idade pode ter adoção revogada

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6 de junho de 2001, 0h00

A adoção pode ser revogada ainda que o adotado seja menor de idade. Este é o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, em determinadas situações, a revogação de uma escritura de adoção simples pode ser concedida com base no art. 374 do Código Civil.

O ministro Ruy Rosado explicou que a adoção simples já era revogável antes mesmo da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas em caso de menor adotado, impossibilitado de se manifestar por questões legais, o correto seria aguardar o alcance da maioridade, “para que então pudesse ele promover o seu desligamento do laço adotivo, nos termos do art. 373 do Código Civil”.

Para o STJ, o caso em julgamento apresentava uma “série de peculiaridades para justificar a revogação da doação com a manifestação de concordância de ambas as mães”. Além disso, a mãe adotiva havia devolvido o garoto para a mãe biológica há 10 anos. Segundo o ministro, essa situação seria “suficiente para consolidar os laços de afeto que decorrem da maternidade e justificar a filiação de sangue”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de revogação da adoção feito pela mãe biológica, que alegou coação psicológica para entregar o filho em adoção para sua irmã. Segundo o TJ “a coação psicológica tem de ser efetivamente provada, porque a adoção é irrevogável, enquanto o adotado não atingir capacidade plena”.

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