Atraso de declaração

Multa por atraso de declaração de rendimentos pode ser reduzida

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4 de junho de 2001, 0h00

A multa por atraso ou falta da entrega da declaração de rendimentos de pessoas jurídicas à Receita Federal poderá ser reduzida de R$ 532,05 para R$ 45. O Projeto de Lei 2.411/00 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, no Senado.

A redução poderá acontecer nos casos em que as empresas não tenham imposto algum a pagar porque quitaram integralmente ou não tiveram renda suficiente para alcançar o valor tributável. No entanto, quando houver imposto a pagar, sobre esse valor, deve-se incidir a multa de 1%.

A proposta aprovada pela Câmara garante que o contribuinte não seja obrigado a pagar multa de mora mensal no valor de 1% sobre o imposto devido, ainda que inteiramente quitado. Segundo o deputado Pedro Novais, relator do projeto, “a incongruência aparece nos próprios termos da lei que chama de devido um imposto já pago e, mais grave, faz incidir multa de mora mensal”.

O autor da proposta, deputado Marcos Cintra, argumenta que o aumento estabelecido pela Lei nº 8.981/95 é uma injustiça flagrante para o pequeno empresário. “Ele acaba entrando num círculo vicioso, não paga o débito e por isso não pode dar baixa no CNPJ, o que lhe aumenta a dívida total – a original e mais a de atraso”.

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