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1 junho 2001

Derrota da União

TRF mantém liminar que proíbe sobretaxa e cortes de energia

A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal de São Paulo decidiu manter, na íntegra, a liminar do juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara Federal de Marília (SP), que suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa de energia, medidas previstas no plano de racionamento do governo federal.

A Advocacia-Geral da União havia entrado, terça-feira, com recurso pedindo a imediata cassação da liminar de Cury. A desembargadora afirmou que "não parece justificável uma sobretaxa de 50% ou de 200% quando, em verdade, o fornecimento de energia estará sendo reduzido e não aumentado".

A manutenção da sobretaxa e dos cortes, segundo a sentença de Cecília, penalizaria "o consumidor, que além de ter o seu consumo de energia compulsoriamente reduzido, ainda pagaria pela implementação de um gerenciamento cuja ineficiência não deu causa".

Fonte: Agência Estado

Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2001

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