Processo mantido

STJ mantém ação contra acusados de interceptar sinais de TV paga

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30 de julho de 2001, 10h02

A ação penal que investiga os empresários de São Paulo, Silvestre Gonçalves da Silva e Takashi Kamei Júnior foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados de interceptar sinais da NET, empresa de TV por assinatura. Por falta de cópias de documentos, o vice-presidente, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves não pôde examinar o pedido de liminar para trancar a ação.

A denúncia foi recebida pelo juízo de primeiro grau e os empresários já foram interrogados. As testemunhas de defesa serão ouvidas, em audiência marcada para o dia 14 de agosto.

Os advogados dos empresários recorreram ao STJ porque o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo negou habeas corpus, com pedido de liminar para trancar a ação. A defesa alega que não constitui crime a eventual interceptação de sinais de TV por assinatura, mas apenas “ilícito penal passível de indenização”.

Segundo os advogados, não existe norma penal que proteja o bem jurídico representado pelo sinal de TV por assinatura. Por isso, não é possível imputação criminal contra os empresários.

O pedido será apreciado após o envio de informações solicitadas pelo vice-presidente. “Não há como apreciar o pedido de urgência, visto que não consta dos autos cópia da decisão impugnada”, justificou o ministro.

Processo: HC 17867

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