Varas Trabalhistas

Conheça o projeto que cria 271 novas Varas Trabalhistas no país

Autor

29 de julho de 2001, 15h27

PROJETO DE LEI Nº 3384/00

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – S.criadas na 1ª Região da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade do Rio de Janeiro, 09 (nove) Varas do Trabalho (74ª a 82ª);

II – na cidade de Barra Mansa, 1 Vara do Trabalho;

III – na cidade de Cabo Frio, 1 Vara do Trabalho (2ª);

IV – na cidade de Campo de Goytacazes, 1 Vara do Trabalho (3ª);

V – na cidade de Duque de Caxias, 1 Vara do Trabalho (7ª);

VI – na cidade de Macaé, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VII – na cidade de Niterói, 03 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª);

VIII – na cidade de Nova Iguaçu, 1 Vara do Trabalho (6ª);

IX – na cidade de S.Gonçalo, 1 Vara do Trabalho (4ª);

X – na cidade de Volta Redonda, 1 Vara do Trabalho (3ª);

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro:

I – Ficam mantidas as jurisdições definidas na Lei 8.432 de 11/06/92, com as seguintes alterações: o município de Iguaba Grande é transferido da jurisdição da Vara do Trabalho de Cabo Frio para a jurisdição da Vara do Trabalho de Araruama, bem como o município de Italva é transferido da jurisdição das Varas do Trabalho de Campos de Goytacazes para a jurisdição da Vara do Trabalho de Itaperuna.

II – Fica definida como área de jurisdição da Vara do Trabalho de Barra Mansa, o respectivo município.

Art. 2º – S.criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho 22 (vinte e duas) varas do Trabalho, assim distribuídas:

I na cidade de Barueri; 1 Vara do Trabalho (3ª);

II na cidade de Diadema, 1 Vara do Trabalho (3ª);

III na cidade do Guarujá, 1 Vara do Trabalho (3ª);

IV na cidade de Guarulhos, 02 Varas do Trabalho (8ª e 9ª);

V na cidade de Itaquaquecetuba, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VI na cidade de Moji das Cruzes, 1 Vara do Trabalho (3ª);

VII na cidade de Osasco, 1 Vara do Trabalho (4ª);

VIII na cidade de Sto. André, 1 Vara do Trabalho (4ª);

IX na cidade de Sto.s, 1 Vara do Trabalho (7ª);

X na cidade de S.Bernardo do Campo, 1 Vara do Trabalho (6ª);

XI na cidade de S.Paulo, 10 (dez) Varas do Trabalho (80ª a 90ª);

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 2ª Região, no Estado de S.Paulo, com sede na cidade de S.Paulo:

I – S.Paulo: respectivo município;

II – Barueri: o respectivo município;

III – Caieiras: o respectivo município;

IV – Cajamar: o respectivo município;

V – Carapicuíba: o respectivo município;

VI – Cotia: o respectivo município e os de Itapevi; Ibiúna e Vargem Grande;

VII – Cubatão: o respectivo município;

VIII – Diadema: o respectivo município;

IX – Embu: o respectivo município;

X – Ferraz de Vasconcelos: o respectivo município;

XI -Franco da Rocha: o respectivo município e os de Francisco Morato e Mairiporã;

XII – Guarujá: o respectivo município e os de Bertioga e Vicente de Carvalho;

XIII – Guarulhos: o respectivo município e os de Arujá e Sta. Isabel;

XIV – Itapecerica da Serra: o respectivo município e os de Embu-Guaçú e Juquitiba;

XV – Itaquaquecetuba: o respectivo município;

XVI – Jandira: o respectivo município;

XVII – Mauá: o respectivo município;

XVII – Moji das Cruzes: o respectivo município e os de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis;

XIX – Osasco: o respectivo município;

XX – Poá: o respectivo município;

XXI – Praia Grande: o respectivo município;

XXII – Ribeirão Pires: o respectivo município e o de Rio Grande da Serra;

XXIII – Sta.na do Parnaíba: o respectivo município e o de Pirapora do Bom Jesus;

XXIV – Sto. André: o respectivo município;

XXV – Sto.s: o respectivo município;

XXVI – S.Bernardo do Campo: o respectivo município;

XXVII – S.Caetano do Sul: o respectivo município;

XXVIII – S.Vicente: o respectivo município;

XXXIX – Suzano: o respectivo município;

XXX – Taboão Da Serra: o respectivo município;

Art. 3º S.criadas na 3ª Região da Justiça do Trabalho 23 (vinte e três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade de Belo Horizonte, 05 (cinco) Varas do Trabalho (36ª e 40ª);

II – na cidade de Araçuaí, 1 Vara do trabalho;

III – na cidade de Barbacena, 1 Vara do Trabalho (2ª);

IV – na cidade de Betim, 1 Vara do Trabalho (5ª);


V – na cidade de Contagem, 1 Vara do Trabalho (5ª);

VI – na cidade do Governador Valadares, 1 Vara do Trabalho (3ª);

VII – na cidade do Juiz de Fora, 1 Vara do Trabalho (5ª);

VII – na cidade de Matozinho, 1 Vara do Trabalho;

IX – na cidade de Montes Claros, 1 Vara do Trabalho (3ª);

X – na cidade de Nanuque, 1 Vara do trabalho;

XI – na cidade de Nova Lia, 1(uma Vara do Trabalho (2ª));

XII – na cidade de Pará de Minas, 1 Vara do Trabalho;

XIII – na cidade de Poços de Caldas, 1 Vara do Trabalho (2ª);

XXIV – na cidade de pouso Alegre, 1 Vara do Trabalho (2ª);

XV – na cidade de Sta. Rita do Sapucaí, 1 Vara do Trabalho;

XVI – na cidade de S.Sebastião do Paraíso, 1 Vara do Trabalho;

XVII – na cidade de Uberaba, 1 Vara do Trabalho (3ª);

XVIII – na cidade de Uberlândia, 1 Vara do Trabalho (5ª);

XIX – na cidade de Varginha, 1 Vara do Trabalho (2ª);

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 3ª Região, no Estado de Minas Gerais:

I – Belo Horizonte: o respectivo município;

II – Aimorés: o respectivo município e os de Alvarenga, Conselheiro PENA, Cuparaque, Goiabeira, Itueta, Mutum, Pocrane, Resplendor e Sta. Rita do Itueto;

III – Alfenas: o respectivo município e os de Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Cordislândia, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo e Serrania;

IV – Almenara: o respectivo município e os de Águas Vermelhas, Bandeira, Berizal, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Novorizonte, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Sta. Cruz de Salinas, Sta. Maria do Salto, Sto. Antonio do Jacinto e Taiobeiras;

V – Araçuaí: o respectivo município e os de Berilo, Caraí, Chapada do Nnorte, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Ponto dos Volantes, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da Lapa;

VI – Araguari: o respectivo município e os de Cascalho Rico, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis e Romaria;

VII – Araxá: o respectivo município e os de Campos Altos, Ibiá, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Sta. Juliana e Tapira;

VIII – Barbacena: o respectivo município e os de Alfredo Vasconcelos, Alto do Rio Doce, Antonio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Forte, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Meio, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Sta. Bárbara do Tugúrio, Sta. Rita do Ibitipoca, Sto.s Dumont e Senhora dos Remédios;

IX – Betim: o respectivo município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeralda, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Mansoe S.Joaquim de Bicas;

X – Bom Despacho: o respectivo município e os de Abaeté, Araújos, Cedro do Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, UZ, Moema, Perdigão, Quartel Geral, Sto. Antonio do Monte e Serra da Saudade;

XI – Caratinga: o respectivo município e os de Bom Jesus do Galho, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo D’água, Sta. Bárara do Leste, Sta. Rita de Minas, S.Domingos das Dores, S.João do Oriente, S.Sebastião do Anta, Sobrália, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre;

XII – Cataguases: o respectivo município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Mirai, Pirapetinga, Recreio, Sta.na de Cataguases, Sto. Antonio do Aventureiro, S.Sebastião da Vargem Alegre e Volta Grande;

XIII- Caxambu: o respectivo município e os de Aiuruuoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, CRUZÍLIA, Dom Viçoso, Itamonte; Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olimpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, Sta. Rita de Jacutinga, S.Lournço, S.Sebastião do Rio Verde, S.Tomé das Letras,S.Vicente de Minas, Seritinga, Serranos, oledade de Minas e Virgínia;

XIV – Congonhas: o respectivo município e os de Belo Vale, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco e S.Braás do Suaçuí;

XV – Conselheiro Lafaiete: o respectivo município e os de Caranaiba, casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Ootoni, Itaverava, Lamim, Piranga Queluzita, Rio ESPERA, Sta.na Dos Montes e Senhora de Oliveira;

XVI – Contagem: o respectivo município e os de Ibirité, Mário Campos e Sarzedo;

XVII Coronel Fabriciano: o respectivo município e os de Açucena, Antonio Dias, Belo Oriente, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Mariléria, Mesquita, Sta.na do Paraíso e Timóteo;


XVIII – Curvelo: o respectivo município e os de Augusto de Lima, Biquinhas, Buenópolis, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paianeiras, Ppresidente Juscelino, Sto. Hipólito e Três Marias;

XIX – Diamantina: o respectivo município e os de Alvorada de Minas, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Sto.s, Gouvêa, Itamarandiba, Leme do Prado, Presidente Kubitscheck, Sto. Antonio do Itambé, S.Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Sera Azul de Minas e Serro;

XX – Divinópolis: o respectivo município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itapecerica, Pedra do Indaiá, S.Gonçalo do Pará e S.Senastião do Oeste;

XXI – Formiga: o respectivo município e os de Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Capitólio, Córrego Fundo, Cristais, Doresópolis, Guapé, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piumhi, Sta.na do Jacaré, S.Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita;;

XXII – Governador Valadares: o respectivo município e os de Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Periquito, S.Feliz de Minas, S.Geraldo da Piedade, S.Geraldo do Baixo, S.João do Manteninha, S.José da Safira, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia;

XXIII – Guanhães: o respectivo município e os de Água Boa, Angelândia, Braúnas, Canta Galo, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Frei Lagonegro, Gonzaga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Sta. Efigênia de Minas, Sta. Maria do Suaçuí, S.João Evangelista, S.José do Jacuri, S.Pedro do Suaçuí, S.Sebastião do Maranhão, enhora do Porto e Virginópolis;

XXIV – Guaxupe: o respectivo município e os de Arceburgo, Guaranésia, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende e S.Pedro da União;

XXV – Itabira: o respectivo município e os de Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Sta. Maria do Itabira, Sto. Antonio do Rio Abaixo e S.Sebastião do Rio Preto;

XXVI – Itajubá: o respectivo município e os de Brazópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, S.José do Alegre e Wenceslau Braz;

XXVII – Itaúna: o respectivo município e os de Itaguara e Itatiaiuçu;

XXVIII – Ituiutaba: o respectivo município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapegipe, Iturana, Limeira do Oeste, Prta, Sta. Vitória, S.Francisco de Sales e União de Minas;

XXIX – Januária: o respectivo município e os de Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibirracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Japonvar, Juvenilha, Lontra, Manga,Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedra de Maria da Cruz, S.Francisco, S.João da Ponte, S.João da Ponte, S.João das Missões, Varzelândia e Verdelândia;

XXX – João Monlevade: o respectivo município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Catas Altas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, Sta. Barba, S.Domingos do Prata, S.Gonçalo Do Rio Abaixo e S.José do Goiabal;

XXXI – Juiz de Fora: o respectivo município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goiana, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Sta. Bárbara do Monte Verde, Sta.na do Deserto, Sta.na do Garambéu, S.João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira;

XXXII – Lavras: o respectivo município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Sto. Antonio do Amparo e S.Francisco de Paula;

XXXIII – Manhuaçu: o respectivo município e os de Alto Caparó, Alto Jequitibá, Caparão, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durande, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Sta. Margarida, Sta.na do Manhuaçu, S.João do Manhuaçu, S.José do Mantimento, Simonésia e Taparuba;

XXXIV – Matozinho: o respectivo município e os de Capim Branco, Funilândia e Prudente de Morais;

XXXV – Monte Azul: o respectivo município e os de Catuti, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Sto. Antonio do Retiro, S.João do Paraíso, Serranópolis de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo;


XXXVI – Montes Claros: o respectivo município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mongol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lusilância, Mirabela, Olhos D’Água, Padre Carvalho, Patis, Ponto Chique, S.João da Lagoa, S.João Do Pacuí e Ubaí;

XXXVII – Muriaé: o respectivo município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, S.Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;

XXXVIII – Nanuque: O respectivo município e os de Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Machacalis, Serra dos Aimorés e Umburatiba:

XXXIX – Nova Lima: o respectivo município e os de Raposos e Rio Acima

XL – Ouro Preto: o respectivo município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana

XLI – Pará de Minas: o respectivo município e os de Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Papagaios, Pequi, Pitangui, Pompéu e S.José da Varginha;

XLII – Paracatu: os respectivo município e os de Brasilândia de Minas, GuardaMôr, João Pinheiro e Vazante

XLIII – Passos: o respectivo município e os de Alpinópolis, Cássia, Claraval, Delfinópolis, lbiraci, Itaú de Minas, S.João Batista do Glória e S.José da Barra;

XLIV – Patos de Minas: o respectivo município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sta. Rosa da Serra, S.Gonçalo do Abaeté, S.Gotardo, Tiros e Varjão de Minas;

XLV – Patrocínio: o respectivo município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Serra do Salitre;

XLVI – Pedro Leopoldo: o respectivo município e o de Confins, Lagoa Sta., S.José da Lapa e Vespasiano;

XLVII – Pirapora: o respectivo município e os de Buritizeiro, lbiaí, Jequitaí, Lassance, Sta. Fé de Minas, S.Romão e Várzea da Palma;

XLVIII – Poços de Caldas: o respectivo município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Ipiúna e Sta. Rita de Caldas;

XLIX – Ponte Nova: o respectivo município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba. Jequeri. Oratórios, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Sta. Cruz do Escalvado, Sto. Antônio do Grama, S.Miguel do Anta, S.Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo e Viçosa;

L – Pouso Alegre: o respectivo município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Sto. do Dourado, Estiva. Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, S.João da Mata, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia;

LI – Ribeirão das Neves: o respectivo município;

LII – Sabará: o respectivo município e o de Caeté;

LIII – Sta. Luzia: o respectivo município e os de Jaboticatubas, Nova União e Taguaraçu de Minas;

LIV – Sta. Rita do Sapucai: o respectivo município e os de Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Heliodora, Paraisópoiis, S.Sebastião da Bela Vista e Sapucaí-Mirim

LV – S.João Del Rei: o respectivo município e os de Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores do Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Rezende Costa, Ritápolis, Sta. Cruz de Minas, Sta. Helena de Minas, S.Tiago e Tiradentes;

LVI – S.Sebastião do Paraíso: o respectivo município e os de Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Iitamogi, Jacuí, Monte Sto. de Minas, Pratápolis e S.Tomás de Aquino;

LVII – Sete Lagoas: o respectivo município e os de Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Sta.na de Pirapama e Sta.na do Riacho

LVIII – Teófilo Otoni: o respectivo município e os de Ataléia. Campanário, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, ltambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pescador, Poté e S.José do Divino;

LIX – Ubá: o respectivo município e os de Brás do Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeio, S.Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;


LX – Uberaba: o respectivo município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, DeIta, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento e Veríssimo;

LXI – Uberlândia: o respectivo município e os de Araporã, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;

LXII – Unaí: o respectivo município e os de Arínos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Pintópolis, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia

LXIII – Varginha: o respectivo município e o de Boa Esperança, Campanha, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, EIói Mendes, Ilicínea, Monsenhor Paulo, Sta.na da Vargem, S.Bento do Abade, S.Gonçalo do Sapucaí, Três Corações e Três Pontas.

Art. 4º – S.criadas na 4ª Região da Justiça do Trabalho 17 (dezessete) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade de Bagé, 1 Vara do Trabalho (2ª);

II – na cidade de Cachoeírinha, 1 Vara do Trabalho (2ª);

III – na cidade de Caxias do Sul, 1 Vara do Trabalho (4a);

IV – na cidade de Encantado, 1 Vara do Trabalho

V – na cidade de Erechim, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VI – na cidade de Estrela, 1 Vara do Trabalho;

VII – na cidade de Gramado, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VIII – na cidade de Gravataí, 1 Vara do Trabalho (2ª);

IX – na cidade de Lagoa Vermelha, 1 Vara do Trabalho;

X – na cidade de Pelotas, 1 Vara do Trabalho (4a);

XI – na cidade de Sta. Cruz do Sul, 1 Vara do Trabalho (3ª);

XII – na cidade de Sta. Vitória do Palmar, 1 Vara do Trabalho;

XIII – na cidade de Sapucaia do Sul, 1 Vara do Trabalho (2ª);

XIV – na cidade de Soledade, 1 Vara do Trabalho

XV – na cidade de Taquara, 1 Vara do Trabalho (3ª);

XVI – na cidade de Torres, 1 Vara do Trabalho;

XVII – na cidade de Uruguaiana, 1 Vara do Trabalho (2ª);

parágrafo 1º Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul:

I – Carazinho: o respectivo município e os de Almirante Tamandaré do Sul, Cobrado, Coqueiros do Sul, Gramado dos Loreiros, Lagoa dos Três Cantos, Não-me-toque, Nonoai, Rio dos Índios, Sto. Antônio do Planalto, Tapera, Tio Hugo, Três Palmeiras e Vitor Graeff.

II – Encantado: a respectivo município e os de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Capitão, Ilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga, Relvado, Roca Sales, Travesseiro e Vespasiano Correa.

III – Erechim: o respectivo município e os de Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Comes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Faxinatzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, S.Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos.

IV – Estrela: o respectivo município e os de Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vila Nova, Imigrante, Teutônia, Wesffalia e Paverama.

V – Lagoa Vermelha: o respectivo município e os de André da Rocha, Barracão, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Muitos Capões, Cacique Doble, Sto. Expedito do Sul, S.João da Urtiga, Sananduva, Tupanci do Sul, S.José do Ouro, Paim Filho, Machadinha, Maximiliano de Almeida, Muliterno, Charrua, David Canabarro e Ciríaco.

VI – Lajeado: o respectivo município e os de Arroio do Meio, Canudos do Vale, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Forquetinha, Marques de Souza, Progresso, Sta. Clara do Sul e Sério.

VII – Montenegro: o respectivo município e os de Barão, Brochier do Maratá, Harmonia, Maratá, Pareci Novo, Poço das Antas, Salvador do Sul, S.José do Sul, S.Pedro da Serra, Tabai e Taquari.

VIII – Osório: o respectivo município e os de Balneário Pinhal, Caraá. Cidreira, Imbé, Sto. Antônio da Patrulha e Tramandaí.

IX – Passo Fundo: o respectivo município e os de Água Sta., Camargo, Casca, Coxilha, Ernestina, Gentil, ltapuca, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Pontão, Sta. Cecília do Sul, Sto. Antônio do Palma, S.Domingos do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, Vanini, Vila Lângaro e Vila Maria.

X – Rio Grande: o respectivo município e o de S.José do Norte.

XI – Sta. Cruz do Sul: o respectivo município e os de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Estrela Velha, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz.

XII – Sta. Vitória do Palmar: o respectivo município e o de Chuí.

XIII – Soledade: o respectivo município e os de Alto Alegre, Campos Borges, Espumoso, lbirapuitã, Jacuizinho, Lagoão, Mormaço, Salto do Jacuí, Selbach, Tunas, S.José do Herval, Fontoura Xavier, Barros Cassal, Pouso Novo, Gramado Xavier e Arvorezinha.


XIV – Torres: o respectivo município e os de Xangrilá, Capão da Canoa, Maquiné, Terra de Areia, Três Forquilhas, Arroio do Sal, Três Cachoeiras, Morrinhos do Sul, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba e ltati.

XV – Vacaria: o respectivo município e os de Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Pinhal da Serra e S.José dos Ausentes.

parágrafo 2º A jurisdição das Varas do Trabalho de Bagé, Cachoeirinha, Caxias do Sul, Gravataí, Gramado, Pelotas, Sapucaia do Sul, Taquara e Uruguaiana permanece inalterada.

Art. 5º – S.criadas na 5ª Região da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na Cidade de Salvador, 14 (quatorze) Varas do Trabalho (26ª a 39ª);

II – na Cidade de Feira de Sta.na, 2 Varas do Trabalho (4ª e 5ª);

III – na Cidade de Ilhéus, 1 Vara do Trabalho (3ª);

IV – na Cidade de Itabuna, 1 Vara do Trabalho (4a);

V – na Cidade de Porto Seguro, 1 Vara do Trabalho;

VI – na Cidade de Vitória da Conquista, 1 Vara do Trabalho (2ª).

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 5ª Região, no Estado da Bahia:

I – Salvador: o respectivo Município e os de Itaparica, Lauro de Freitas e Vera Cruz;

II – Alagoinhas: o respectivo Município e os de Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, lnhambupe, itanagra, ltapicuru, Jandaíra, Nova Soure, Olindina, Ouríçangas, Pedrão, Pojuca, Ribeira do Amparo, Rio Real, Sátiro Dias e Teodoro Sampaio;

III – Barreiras: o respectivo Município e os de Angical, Baianópolis, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Muquém do S.Francisco, Riachão das Neves, Sta. Rita de Cássia, S.Desidério e Wanderley;

IV – Bom Jesus da Lapa: o respectivo Município e os de Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coríbe, Correntina, Feira da Mata, Ibotírama, Ipupiara, Jaborandi, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Sta.na, Sta. Maria da Vitória, Sta.na, S.Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho;

V – Brumado: o respectivo Município e os de Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Caculé, Caturama. Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basilio, Erico Cardoso, Guajeru, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maetinga, Malhada de Pedras, Paramirim, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Tanhaçu e Tanque Novo;

VI – Camacã: o respectivo Município e os de Arataca, Itaju do Colônia, Itarantim, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Potíraguá, Sta. Luzia, S.José da Vitória e o distrito de Sta. Maria Eterna;

VII – Camaçari: o respectivo Município e os de Dias D’Ávila e Mata de S.João;

VIII – Candeias: o respectivo Município e os de Madre de Deus e S.Sebastião do Passé;

IX – Conceição do Coité: o respectivo Município e os de Araci, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Sta.luz, S.Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente e o distrito de Barrocas;

X – Cruz das Almas: o respectivo Município e os de Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição da Feira, Governador Mangabeira, Itatim, Maragogipe, Muritiba. Sta. Terezínha, S.Félix e Sapeaçu;

XI – Euclides da Cunha: o respectivo Município e os de Banzaê, Cansanção, Canudos, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis, Monte Sto., Nordestina, Paripiranga, Queimadas, Quijingue, Ribeira do Pombal e Tucano;

XII – Eunápolis: o respectivo Município e os de Guaratinga, Itabela, Itagimirim e Itapebi;

XIII – Feira de Sta.na: o respectivo Município e os de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Ipecaetá, lrará, Lamarão, Rafael Jambeiro, Sta. Bárbara, Sta.nôpolis, Sto. Estevão, S.Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Tanquinho;

XIV – Guanambi: o respectivo Município e os de Caetité, Candiba, Carinhanha, Igaporã, luiú, Jacaraci, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí. Sebastião Laranjeiras e Urandi;

XV – Ilhéus: o respectivo Município e os de Canavieiras, ltacaré, Una e Uruçuca;

XVI – lpiaú: o respectivo Município e os de Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gandu, Gongogi, lbirapitanga, Ibirataia, Itagi, Itagibá, Itamari, Jitaúna, Maraú, Nova Ibiá, Ubatã e Ubaitaba;

XVII – lrecê: o respectivo Município e os de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, lbipeba, lbititá, lracoara, ltaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, S.Gabriel, Souto Soares, Uibaí e Xique-Xique;


XVIII – Itaberaba: o respectivo Município e os de Andarai, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Boninal, Iaçu, Ibiquera, Ibitiara, Ipirá, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Milagres, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Pintadas, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner;

XIX – Itabuna: o respectivo Município e os de Almadína, Buerarema, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Governador Lomanto Júnior (Barro Preto), Ibicaraí, lbicuí, lguai. ltajuípe, ltapé, ltapitanga, Nova Canaã e Sta. Cruz da Vitória;

XX – ltamaraju: o respectivo Município e os de Jucuruçu, Prado e Vereda;

XXI – ltapetinga: o respectivo Município e os de Caatiba, Encruzilhada, Itambé, Itororó, Macarani, Maiquinique e Ribeirão do Largo;

XXII – Jacobina: o respectivo Município e os de Caém, Capim Grosso, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, S.José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova;

XXIII – Jequié: o respectivo Município e os de Apuarema, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Lafayete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Nova Itarana, Planaltina e Sta. Inês;

XXIV – Juazeiro: o respectivo Município e os de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé e Sobradinho;

XXV – Paulo Afonso: o respectivo Município e os de Abaré, Adustina, Antas, Chorrochó, Coronel João Sá, Glória, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Pedro Alexandre, Rodelas, Sta. Brígida e Sítio do Quinto;

XXVI – Porto Seguro: o respectivo Município e os de Belmonte e Sta. Cruz Cruz Cabrália;

XXVII – Sto. Amaro: o respectivo Município e os de S.Francisco do Conde, Saubara e Terra Nova;

XXVIII – Sto. Antônio de Jesus: o respectivo Município e os de Amargosa, Aratuipe, Brejões, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Jaguaripe, Jequiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Salinas da Margarida. S.Felipe, S.Miguel das Matas, Ubaíra e Varzedo;

XXIX – Senhor do Bonfim: o respectivo Município e os de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Uauá e Umburanas;

XXX – Simões Filho: o respectivo Município;

XXXI – Teixeira de Freitas: o respectivo Município e os de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri e Nova Viçosa;

XXXII – Valença: o respectivo Município e os de Cairu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães;

XXXIII – Vitória da Conquista: o respectivo Município e os de Abaíra, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Caetanos, Cândido Saies, Caraíbas, Piatã, Planalto. Poções e Tremedai.

Art. 6º – S.criadas na 6ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade de Recife, 3 (três) Varas do Trabalho (21 a 23ª);

II – na cidade de Cabo de Sto. Agostinho, 1 Vara do Trabalho (2ª);

III – na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 Vara do Trabalho (4a);

IV – na cidade de Ipojuca, 1 Vara do Trabalho (2ª);

V – na cidade de Caruaru, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VI – na cidade de Petrolina, 1 Vara do Trabalho (2ª).

parágrafo lº Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 6ª Região, no Estado de Pernambuco:

I – Recife: o respectivo município e o Distrito de Fernando de Noronha (1ª a 14ª e 21ª ); os bairros de Casa Amarela e os de Apipucos, Casa Forte, Dois Irmãos, Macaxeira, Monteiro, Nova Descoberta, Rosarinho e Vasco da Gama (15a); os bairros de Encruzilhada e os de Aflitos, Água Fria, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Campo Grande, Dois Unidos, Espinheiro, Fundão, Hipódromo, Linha do Tiro, Mangabeira e Ponto de Parada (16a); os bairros de Madalena e os de Bongi, Cidade Universitária, Caxangá, Cordeiro, Derby, Engenho do Meio, Guabiraba, lputinga, Monsenhor Fabrício, Prado, San Martin, Torre, Torrões, Várzea e Zumbi (17ª e 22ª); os bairros de Afogados e os de Areias, Barro, Estância, Jardim S.Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, Sucupira, Tejipiô e Totô (18a); os bairros de Imbiribeira e os de lbura, IPSEP e Jordão (19a), e os bairros de Boa Viagem, Brasília Teimosa e Pina (20ª e 23ª);

II – Araripina: o respectivo município e os de Bodocó, lpubi, Ouricuri, Sta. Cruz e Trindade;

III – Barreiros: o respectivo município e os de Rio Formoso, S.José da Coroa Grande e Sirinhaém

IV – Belo Jardim: o respectivo município e os de Brejo da Madre de Deus, Sanharó, S.Bento do Una, S.Caetano e Tacaimbó;

V – Cabo de Sto. Agostinho: o respectivo município;


VI – Carpina: o respectivo município e os de Lagoa de Itaenga e Paudalho;

VII – Caruaru: o respectivo município e os de Agrestina, Altinho, Jataúba, Riacho das Almas, Sta. Cruz do Capibaribe e Toritama;

VIII – Catende: o respectivo município e os de Belém de Maria, Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, Quipapá e S.Benedito do Sul;

IX – Escada: o respectivo município;

X – Floresta: o respectivo município e os de Belém de S.Francisco, Carnaubeiras da Penha, Inajá, Itacuruba, Petrolândia e Tacaratu;

XI – Garanhuns: o respectivo município e os de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, lati, Ibirajuba, ltaíba, Jucati, Jupi, Lajedo, Lagoa do Ouro, Paimeirina, Paranatama, Sabá, S.João e Terezinha;

XII – Goiana: o respectivo município e o de Condado;

XIII – Igarassu: o respectivo município e os de Itamaracá e Itapissuma;

XIV – Ipojuca: o respectivo município;

XV – Jaboatão dos Guararapes: o respectivo município e o de Moreno;

XVI – Limoeiro: o respectivo município e os de Bom Jardim, Cumarú, Feira Nova, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira e Salgadinho;

XVII – Nazaré da Mata: o respectivo município e os de: Aliança, Buenos Aires, Itaquitinga, Tracunhaém e Vicência;

XVIII – Olinda: o respectivo município;

XIX – Palmares: o respectivo município e os de Água Preta, Gameleira, Joaquim Nabuco e Xexéu;

XX – Paulista: o respectivo município e o de Abreu e Lima

XXI – Pesqueira: o respectivo município e os de Alagoinha, Porção e Venturosa;

XXII – Petrolina: o respectivo município e os de Afrânio, Dormentes e Sta. Maria da Boa Vista;

XXIII – Ribeirão: o respectivo município e os de Amaraji, Cortês e Primavera;

XXIV – Salgueiro: o respectivo município e os de Cabrobó, Cedro, Exu, Granito, Mirandiba, Orocô, Parnamirim, Sta. Cruz, S.José do Belmonte, Serrita, Sítio dos Moreiras, Terra Nova e Verdejante.

XXV – S.Lourenço da Mata: o respectivo município e o de Camaragibe;

XXVI – Pesqueira: o respectivo município e os de Alagoinha, Porção e Venturosa;

XXVII – Ribeirão: o respectivo município e os de Amaraji, Cortês e Primavera.

XXVIII – Salgueiro: o respectivo município e os de Cabrobó, Cedro, Exu, Granito, Mirandiba, Orocó, Parnamírim, Sta. Cruz, S.José do Belmonte, Serrita, Sítio dos Moreiras, Terra Nova e Verdejante;

XXIX – S.Lourenço da Mata: o respectivo município e o de Camaragibe;

XXX – Serra Talhada: o respectivo município e os de Baixa Verde, Betânia, Calumbi, Carnaubeiras da Penha, Flores e Triunfo;

XXXI – Sertânia: o respectivo município e os de Custódia e Ibimirim

XXXII – Surubim: o respectivo município e os de Frei Miguelinho, Sta. Maria do Cambucá, Taquaritinga do Norte, Vertentes e Vertentes do Lério;

XXXIII – Timbaúba: o respectivo município e os de Camutanga, Ferreiros, ltambé, Macaparana e S.Vicente Ferrer;

XXXIV – Vitória de Sto. Antão: o respectivo município e os de Chã de Alegria, Chã Grande, Glória de Goitá e Pombos.

parágrafo 2º Fica resguardado aos reclamantes o direito de optar pelo ajuizamento de suas reclamações em quaisquer das Juntas de Conciliação e Julgamento (lª a l4ª) que continuam detendo a jurisdição plena em todo o Município do Recife, submetendo-se contudo, ao critério normal de distribuição.

Art. 7º – S.criadas na 7ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade de Fortaleza, 02 Varas do Trabailho (13ª e 14a);

II – na cidade de Tianguá,01 Vara do Trabalho;

III – na cidade de Maracanaú,01 Vara do Trabalho;

IV – na cidade de Caucaia, 1 Vara do Trabalho;

V – na cidade de Pacajus, 1 Vara do Trabalho.

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes 7ª Região, no Estado do Ceará:

I – Fortaleza: O respectivo município;

II – Baturité: O respectivo município e os de Acarape, Aracoíaba, Aratuba, Barreira, Canindé, Capistrano, Caridade, Guaramiranga, Itapíúna, Itatira, Mulungu, Ocara, Pacoti, Patmácia, Paramoti e Redenção;

III – Caucaia: O respectivo município e os de Apuiarés, General Sampaio, Itapagé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, S.Gonçalo do Amarante, S.Luiz do Curu, Tejussuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama;

IV – Crateús: O respectivo município e os de Ararendá, Boa Viagem, Senador Catunda, Hidrolândia, Independência, lpaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópoles, Sta. Quitéria, Tamboril e Tauá;

V – Crato: O respetivo município e os de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos SaIes, Farias Brito, jardim, Nova Olinda, Potengi, Salitre e Sta.na do Cariri;


VI – Iguatu: O respectivo município e os de Acopiara, Aiuaba, Arneiroz, Baixio, Caríús, Catarina, Cedro, Icó, ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mombaça, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre;

VII – Juazeiro do Norte: O respectivo município e os de Abalara, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Sto., Caririaçu, Granjeiro, Jati, Maurití, Milagres, MisS.Velha, Penaforte e Porteiras;

VIII – Limoeiro do Norte: O respectivo município e os de Alto Sto., Aracati, Ererê, Fortim, lcapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, S.João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte;

IX – Maracanaú: O respectivo município e os de Guaiúba, Itaitinga, Maranguape e Pacatuba;

X – Pacajus: O respectivo município e os de Aquiraz. Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Euzébio, Horizonte e Pindoretama.

XI – Quixadá: O respectivo município e os de Banabuiú, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, lbaretama, lbicuitínga, Madalena, Milhã, Pedra Branca, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;

XII – Sobral: O respectivo município e os de Acaraú, Alcântara, Amontada, Bela Cruz, Cariré, Coreaú, Cruz, Forquilha, Groairas, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jerícoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Sta.na do Acaraú, Senador Sá, Uruoca;

XIII – Tianguá: O respectivo município e os de Barroquinha, Camocim, Carnaubal, Chaval. Croatá, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, lbíapina, Ipu, Pires Ferreira, Reriutaba, S.Benedito, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará.

Art. 8º – S.criadas na 8ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

a) no Estado do Pará:

I – na cidade de Belém, 2 Varas do Trabalho (15ª e 16a);

II – na cidade de Abaetetuba, 1 Vara do Trabalho (2ª);

III – na cidade de Ananindeua, 2 Varas do Trabalho (2ª e 3ª);

IV – na cidade de Redenção, 1 Vara do Trabalho

V – na cidade de Sta.rém, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VI – na cidade de Tomé-Açu, 1 Vara do Trabalho

VII – na cidade de Xinguara, 1, Vara do Trabalho.

b) no Estado do Amapá:

I – na cidade de Macapá, 1, Vara do Trabalho (3ª)

Parágrafo único.Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 8ª Região:

a) no Estado do Pará:

I – Abaetetuba: o respectivo município e os de Barcarena, Cametá, lgarapé Miri, Limoeiro do Ajuru, Moju, Muaná e Ponta de Pedras;

II – Altarnira: o respectivo município e os de Anapu, Brasil Novo, Medicilândía, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu;

III – Ananindeua: o respectivo município e os de Benevides, Marituba e Sta. Bárbara;

IV – Belém: o respectivo município e os de Salvaterra, Soure, Sta. Cruz do Arari e Cachoeira do Arari;

V – Breves: o respectivo município e os de Anajás, Bagre, Curralinho, Melgaço, Oieras do Pará, Portei e S.Sebastião da Boa Vista;

VI – Capanema: o respectivo município e os de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira de Piría, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis. Sta. Luzia do Pará, Sta. Maria do Pará, Sta.rém Novo, S.João de Pirabas, S.Miguel do Guamá, Tracuateua e Vizeu;

VII – Castanhal: o respectivo município e os de Curuçá, Igarapé-Açu, lnhangapí, lrituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, S.Domingos do Capim, S.Francisco do Pará, S.João da Ponta e Terra Alta;

VIII – Conceição do Araguaia: o respectivo município e os de Floresta do Araguaia e Sta. Maria das Barreiras;

IX – ltaituba: o respectivo município e os de Aveiro, Jacareacanga; Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão;

X – Laranjal do Jari – Monte Dourado (Distrito de Almerim), o respectivo município e Vitória do Jari (Amapá) e os de Aimerim, Gurupá e Porto de Moz (Pará);

Xl – Marabá: o respectivo município e os de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Rondon do Pará, do S.Domingos do Araguaía, S.Geraldo do Araguaia, S.João do Araguaia;

XII – Óbidos: o respectivo município e os de Alenquer, Curuá, Faro, Juriti, Oriximiná e Terra Sta.;

XIII – Parauapebas: o respectivo município e os de Canaã dos Carajás, Curionópoiis e Eldorado do Carajás;

XIV – Paragominas: o respectivo município e os de Aurora do Pará, Dom Elizeu, Mãe do Rio, ipixuna do Pará e Ulianópolis;

XV – Redenção: o respectivo município e os de Bannach, Cumaru do Norte, Pau D’Arco e Sta.na do Araguaia;

XVI – Sta. Izabel do Pará: o respectivo município e os de Bujaru, Colares, Sto. Antônio do Tauá, S.Caeteno de Odíveias e Vigia;


XVII – Sta.rém: o respectivo município e os de Belterra, Monte Alegre e Pra in ha;

XVIII – Tomé-Açu: o respectivo município e os de Acará, Bujaru e Concórdia do Pará;

XIX – Tucurui: o respectivo município e os de Breu Branco, Novo Repartimento, Goianésia do Pará e Pacajá;

XX – Xinguara: o respectivo município e os de Água Azul do Norte, Ourilândia do Norte, Rio Maria, Piçarra. Sapucaia, S.Feliz do Xingu e Tucumã.

b) no Estado do Amapá:

I – Macapá: o respectivo município e os de Afuá e Chaves (Pará), Amapá, Amapari. Calçoene, Cutias, Ferreira Comes, Magazão, Itaubai, Oiapoque, Porto Grande, Pracuúba, Sta.na, Serra do Navio e Tartarugalzinho.

Art. 9º – S.criadas na 9ª Região da Justiça do Trabalho 25 (vinte e cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I – na cidade de Araucária, 1 Vara do Trabalho (2ª);

II – na cidade de Bandeirantes, 1 Vara do Trabalho;

III – na cidade de Cambará, 1 Vara do Trabalho;

IV – na cidade de Cambé, 1 Vara do Trabalho;

V – na cidade de Campo Mourão, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VI – na cidade de Cascavel, 1 Vara do Trabalho (3ª);

VII – na cidade de Colombo, 1 Vara do Trabalho (2ª);

VIII – na cidade de Curitiba, 2 Varas do Trabalho (19ª e 20ª);

IX – na cidade de Dois Vizinhos, 1 Vara do Trabalho;

X – na cidade de Foz do Iguaçu, 1 Vara do Trabalho (3ª);

XI – na cidade de Guarapuava, 1 Vara do Trabalho (3ª);

XII – na cidade de Loanda, 1 Vara do Trabalho;

XIII – na cidade de Londrina, 1 Vara do Trabalho (6a);

XIV – na cidade de Maringá, 1 Vara do Trabalho (5ª);

XV- na cidade de Nova Esperança,1 Vara do Trabalho;

XVI- na cidade de Paranaguá,1 Vara do Trabalho(2º);

XVII- na cidade de Paranaguá, 1 Vara do Trabalho (2º)

XVIII- na cidade de Pinhais, 1 Vara do Trabalho; (2º)

XIX- na cidade de Piraquara 1 Vara do Trabalho (2º);

XX- na cidade de Ponta Grossa, 1 Vara do Trabalho (2º);

XXI- na cidade de Porecatu, 1 Vara do Trabalho (2º);

XXII- na cidade de Sto. Antônio da Platina, 1 Vara do Trabalho (2º);

XXIII- na cidade de S.José dos Pinhas, 1 Vara do Trabalho (2º);

XXIV- na cidade de Umuarana, 1 Vara do Trabalho (2º);

Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do trabalho, pertencentes à 9ª Região, no Estado do Paraná:

I – Apucarana; o respeito municípios e os de Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom e S.Pedro do Ivaí;

II – Arapongas: o respectivo município e os de Astorga, Munhoz de Melo e Sabaudia;

III – Araucária: o respectivo município e os Balsa Nova, Campo Largo, Contenta e Lapa;

IV – Assis Chateubriand: o respectivo município e os de Formosa do Oeste, Francisco Alves, Iracema do Oeste, Jesuíta, Maripã e Palotina;

V – Bandeirantes: o respectivo município e os de Barra do Jacaré, Abatiá, Itambaracá, Sta. Amélia e Ribeirão do Pinhal;

VI – Cambará: o respectivo Município e o de Andirá;

VII – Cambé: o respectivo município e os Bela Vista do Parais, Primeiro de Maio Maio e Sertanópolis;

VIII – Campo Mourão: o respectivo municípios e os de Araruna, Barboza Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corunbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Lusiana, Mambor, Moreira Sales, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre, D’Oeste, Roncador e Uriratã;

IX – Cascavel: o respectivo município e os de Anahy, Boa Vista da Aparecida Bragane, Cafelândia, Campo Bonito, Capuitão Leôniadas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Iguatu, Lindoeste, Mova Aurora, Sta. Lúcia, Sta. Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná;

X – Castro: O respectivo município e os de Carambeí, Piraí do Sul, Tibagi e Ventania;

XI – Cianorte: o respectivo município e os de Cidade Gaúcha, Guaporema Indianópolis, Jarapurá, Jussar, Rondo, S.Manoel do Paraná, S.Tomé Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste;.

XII – Colombo: o Respectivos MunicÍpios e os de Almirante Tamandaré, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu e Rio Branco do Sul;

XIII – Cornélio Procópio: o respectivo município e os Assa, Congoinhas Leópolis, Jundiaí do Sul, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Sta. Bárbara, Rancho Alegre, Sta. Cecília Sta. Cecília do Pavão, Sta. Mariana, Sto. Antônio do Paraiso, S.Jerônimo da Serra, S.Sebastião da Amoreira, Sertaneja e Uraí;

XIV – Curitiba; o respectivo município e os de Adrianópoli, Bocaiúva do Sul e Tumas do Paraná.

XV – Dois Vizinhos: O respectivo Município e os de Boa Esperança do Iguaçu, Capanema, Cruzeiro de Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Planalto, Realeza, Salto do Lontra, Sta. Izabel do Oeste, S.João, S.Jorge D’Oeste Verê;


XVI -Foz do Iguaçu O respectivo município e os Diamantes do Oeste Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândi, Sta. Terezinha de Itá, Serranópolis do Iguaçu e S.Miguel do Iguaçu ;

XVII – Francisco Beltrão : O respectivo município e os de Ampére, Barracão, Bela Vista de Caroba, Bom Jesus do Sul, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Pinhal do S.Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho e Sto. Antônio do Sudoeste;

XVIII – Guarapuava: O respectivo município e os de Campina do Simão, Candói, Fox do Jordão, Pinhão Reserva do Iguaçu e Turvo;

XIX – Irati: o respectivo município e os Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul Teixeira Soares;

XX – Ivaiporã: O respectivo município e os Arapuá, Ariranga do Ivaí, Boa Ventura de S.Roque, Borrazópolis, Cândido de Abreu, Cruzmaltin, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Riba, Nova Tebas, Mato Rico, Pitinga, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Sta. Maria do Oeste e S.João do Ivaí;

XXI – Jacarezinho : O respectivo município e do de Ribeirão Claro;

XXII – Jaguariaíva: o respectivo município e os de Arapotie Sengés;

XXIII – Laranjeiras do Sul: O respectivo município e os de Altamira do Paraná, Cantagal, Diamante do Sul, Espigão do alto Iguaçu, Goioxim, Guaraniaçú, Laranja, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu e Virmond;

XXIV – Loanda: o respectivo município e os de Diamante Norte, Itauna do Sul, Marilena, Nova Londrina, Planaltina Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Sta. Cruz de Monte Castelo, Sta. Izabel do Ivaí, Sta. Mônica e S.Pedro do Paraná;

XXV – Londrina: o respectivo município e os de Alvorada do Sul, lbiporã, Jataizinho e Tamarama;

XXVI – Marechal Candido Rondon: o respectivo município e os de Entre Rios do Oeste, Guaira, Mercedes, Nova Sta. Rosa, Pato Bragado, Quatro Pontes e Terra Roxa;

XXVII – Maringá: o respectivo município e os de Ângulo, Doutor Camargo, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Paiçandu, Sta. Fé;

XXVIII – Nova Esperança: o respectivo município e os de Atalaia, Cobrado, Cruzeiro do Sul, Fboraí, Flõrida, Inajá, ltaguajé, Jardim Olinda, Lobato, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco, S.Carlos do Ivaí, S.Jorge do Ivaí e Uniflor

XXIX – Paranaguá: o respectivo município e os de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná

XXX – Paranavai: o respectivo Município e os de Alto Paraná, Amaporã, Guairaça, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Sto. Antônio de Caiuá, S.Carlos do Ivaí, S.João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica;

XXXI – Pato Branco: o respectivo município e os Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, CJevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d’Oeste, Mangueirinha, Mariópobis, Palmas, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino;

XXXII – Pinhais: o respectivo município;

XXXIII – Piraquara: o respectivo município e os de Campina Grande do Sul e Quatro Barras;

XXXIV – Ponta Grossa: o respectivo município e os de Ipiranga, Ivaí, Palmeira, Porto Amazonas e S.João do Triunfo;

XXXV – Porecatu: o respectivo município e os de Alvorada do Sul, Cafeara, Centenário do Sul, Florestôpolis, Guaraci, Lupionópolis, Nossa Senhora da Graças, Sta. Inês e Sto. Inácio;

XXXVI – Rolândia: o respectivo município e os de Itaguajé, Jaguapitã, Miraselva, Prado Ferreira e Pitangueiras;

XXXVII – Sto. Antonio da Platina: o respectivo município e os de Carlópolis, Joaqium Távora, Quatiguá, Jundiaí do Sul e Guapirama;

XXXVIII – S.José dos Pinhais: o respectivo município e os de Agudos do Sul, Campo do Tenente, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul;

XXXIX – Telêmaco Borba: o respectivo município e os de Curiúva, Figueira, Imbaú, Ortigueira, Reserva e Sapopema;

XL – Toledo: o respectivo município e os de Ouro Verde do Oeste, Sta. Helena, S.José das Palmeiras, S.Pedro do Iguaçu, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste;

XLI – Umuarama: o respectivo município e os de Altônia, Alto Piquiri, Brasílândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, S.Jorge do Patrocínio, Tapira, Vila Alta e Xambrê;

XLII – União da Vitória: o respectivo município e os de Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e S.Mateus do Sul;

XLIII – Wenceslau Braz: o respectivo município e os de Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti. Japira, Pinhalão, Salto do Itararé, Sta.na do Itararé, S.José da Boa Vista, Siqueira Campos e Tomasina.

Leia a continuação do Projeto de Lei.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!