Pedido negado

Mantida a prisão preventiva de acusados de corrupção em prefeitura

Autor

27 de julho de 2001, 9h55

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva dos irmãos Genivaldo Chaves Galindo Júnior e Genilson Galindo Chaves, apontados pelo Ministério Público como integrantes de um esquema de corrupção que atuou na prefeitura de Canindé do São Francisco (SE). Segundo a denúncia do MP, mais de R$ 12 milhões foram desviados através do esquema na cidade, que detém a segunda maior receita tributária do Estado.

O MP afirma que os irmãos Galindo – atualmente detidos na Casa de Detenção de Aracaju – cometeram uma série de delitos quando o pai deles, Genival Galindo da Silva (com prisão preventiva também decretada, mas atualmente foragido), era prefeito de Canindé do São Francisco. Ao lado de outros três réus, eles são acusados da prática dos crimes de peculato e corrupção ativa, previstos nos artigos 312 e 333 do Código Penal, além de fraude em processo licitatório – conduta vedada pela Lei nº 8666/93.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça de Sergipe. Mas o TJ-SE negou a liminar. Inconformados, os irmãos recorreram ao STJ. Para obter a liminar, os advogados contestaram a ordem de prisão preventiva porque foi determinada contra dois réus primários, com bons antecedentes e com residências fixas. Também alegou que a decisão, cujo resultado foi a detenção dos acusados, não possui a fundamentação adequada.

Os argumentos, entretanto, não surtiram efeito no STJ. Durante a análise do caso, o vice-presidente, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves demonstrou a inviabilidade da concessão da liminar para conceder o relaxamento da ordem de prisão.

“A jurisprudência dessa Corte é contrária à concessão de liminar que visa modificar decisão denegatória desta medida proferida em outro writ (habeas corpus), exceto em condições especialíssimas, as quais, na espécie, não vislumbro configuradas”, afirmou.

Ele também entendeu que a ordem de prisão preventiva se encontra fundamentada de acordo com as normas da legislação processual penal. O despacho do ministro Nilson Naves cita, ainda, trechos da decisão da primeira instância sergipana que determinou a prisão dos réus, a fim de “assegurar a ordem pública e garantir a normalidade da instrução criminal”.

Processo: HC 17851

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!