Abuso evitado

Justiça de MT proíbe cobrança de taxa de religação de energia

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27 de julho de 2001, 13h01

A Rede/Cemat está proibida de fazer cobrança da taxa de religação do fornecimento de energia aos consumidores, até que seja julgado o mérito da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. A concessionária já recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter a situação, mas o relator do Agravo de Instrumento, desembargador José Ferreira Leite, manteve a decisão de primeira instância.

De acordo com o promotor de Justiça, Edmilson da Costa Pereira, a decisão vale para todo o Estado. Inclusive nos casos de cortes de energia para os consumidores que não cumpriram a meta de 20% estabelecida pelo governo. “Não podemos permitir que, além de sofrer o corte pela não redução do consumo, o cidadão ainda tenha que pagar pela religação após o período de castigo”, disse o promotor.

Pereira explica que o não cumprimento da determinação, por parte da Rede/Cemat, resultará em uma pena de multa pecuniária no valor de R$ 100,00 para cada caso. “O nosso objetivo é que seja declarado a ilegalidade e o abuso da cobrança da taxa de religação, pois, o consumidor já é penalizado com a multa pela inadimplência”, afirmou.

Fonte: Folha do Estado

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