Dinheiro desviado

Mantida prisão de prefeito condenado por desvio de dinheiro público

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26 de julho de 2001, 9h43

O prefeito de Salitre (CE), Francisco Pereira Filho, deve permanecer preso. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, que negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito. Ele foi condenado a cinco anos de reclusão por desvio de dinheiro público. A condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará declarou a perda do seu cargo. Também determinou a inabilitação para exercício de função pública pelo prazo de cinco anos.

No pedido formulado ao STJ, a defesa solicitou o deferimento da liminar para suspender os efeitos da decisão condenatória do TJ-CE. Assim, ele teria a liberdade e poderia retornar à prefeitura de Salitre. Mas segundo Naves, “o simples exame dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para sua concessão”. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

De acordo com o Ministério Público cearense, Pereira aplicou o dinheiro da prefeitura em sua conta corrente e se apropriou dos rendimentos auferidos. O MP também afirmou que ele se beneficiou com o superfaturamento de obras públicas que chegaram a alcançar um valor até 244% maior do que o estimado originalmente.

No STJ, a defesa alegou a ocorrência de prescrição do crime de desvio de dinheiro público em proveito próprio. Uma vez reconhecida a extinção da possibilidade de punição por este delito, restaria a condenação por desvio de dinheiro público mediante superfaturamento. O tempo de pena restante, dois anos e meio de detenção, permitiria a aplicação do artigo 44 do Código Penal. O artigo prevê a pena restritiva de direitos em substituição a pena privativa de liberdade.

Os advogados de Pereira também sustentaram que o TJ-CE cometeu erros na individualização da pena e desrespeitou o princípio constitucional da ampla defesa. A afronta teria sido causada pela ausência da defesa nos trabalhos periciais durante a instrução processual e pelo fato de Pereira já estar cumprindo pena antes do trânsito em julgado da sua condenação. Mas o STJ não acolheu os argumentos do prefeito.

Processo: HC 17886

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