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Liminar garante início do campeonato brasileiro de futebol

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26 de julho de 2001, 12h35

O campeonato brasileiro de futebol da série “A” não deve ser paralisado. O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, Nilson Naves, concedeu parcialmente liminar em medida cautelar solicitada pela Confederação Brasileira de Futebol. O campeonato está com abertura prevista para a próxima semana.

O STJ suspendeu os efeitos da decisão da 14ª Vara Cível de Belém do Pará que garantia a participação do Clube do Remo na competição, sob pena de suspensão do torneio e multa diária de R$ 500 mil. “Se é provável que os torcedores do Clube do Remo sofram algum prejuízo com o alijamento do clube do certame, não tenho dúvida alguma de que a não realização do campeonato acarretará dano irreparável a um universo muito maior de interessados”, afirmou Naves em seu despacho.

Segundo o vice-presidente do STJ, a manutenção da ordem judicial da 14ª Vara Cível de Belém significaria “a frustração de um evento de proporções nacionais”. Para Naves, “a paralisação do campeonato brasileiro convoca, todavia, atenção especial tendo em vista os interesses envolvidos: de um lado, expressiva parcela da população brasileira freqüentadora de estádios e torcedores dos clubes de futebol espalhados por todo o país; de outro, os demais envolvidos com a modalidade esportiva como clubes, atletas, promotores do evento, patrocinadores e a mídia em geral”.

A controvérsia jurídica em torno do campeonato brasileiro de 2001 teve início com uma decisão tomada pela 14ª Vara Cível de Belém. A pedido da prefeitura local, o órgão judicial concedeu liminar em Ação Civil Pública que garantia a participação do Clube do Remo na divisão principal do futebol brasileiro (série “A”), sob pena de multa. O posicionamento foi contestado pela CBF, que ajuizou um Agravo de Instrumento contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça paraense.

A relatora do TJ-PA, desembargadora Maria Helena Simões, negou pedido de suspensão formulado pela CBF. Diante do recesso do Poder Judiciário, foi proposta a medida cautelar no STJ. A providência foi adotada porque a entidade desportiva viu esgotadas suas chances de afastar, na justiça paraense, a eventual suspensão do torneio da série “A” antes do término do recesso forense.

O STJ levou em consideração os danos que a paralisação poderia causar e concedeu a liminar pedida pela Confederação. “Em situações assim excepcionais, relevo maior assume a função constitucional do Poder Judiciário de prestar jurisdição para a composição dos interesses em conflito”, observou Naves. O STJ ainda examinará o mérito da medida cautelar ajuizada pela CBF.

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