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25 julho 2001
Pedras fora do caminho
Mentir para impedir alguém de conseguir emprego pode virar crime
A prestação de informações falsas sobre alguém para lhe dificultar o acesso ao emprego ou concessão de crédito pode tornar-se crime previsto no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4890/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto do projeto, a prática de desabonar a imagem de uma pessoa poderá gerar detenção de um a dois anos.
O parlamentar justifica que "pessoas inescrupulosas costumam prestar informações falsas sobre outras com o objetivo de prejudicá-las". Ele disse que nem sempre "essas condutas são alcançadas pela tipificação penal dos crimes contra a honra, mas nem por isso são menos levianas".
O projeto vai a plenário depois de ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2001
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