Danos morais

Advogados discutem julgamento de causa cível em Tribunal do Júri

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24 de julho de 2001, 19h11

A idéia de levar causas cíveis – envolvendo dano moral, principalmente – a Tribunal do Júri, apresentada em forma de projeto de lei (PL 4.729/01) pelo deputado federal José Roberto Batochio (PDT-SP) provocou diferentes reações entre advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Na opinião de Décio Policastro do Escritório Araújo e Policastro, levar a júri questões de natureza civil causará maior demora no processamento e no julgamento das ações cíveis “uma vez que não vai trazer resultado prático ou útil para abreviar a solução dos conflitos dessa natureza, sem falar nas maiores despesas que certamente ocorrerão às partes e ao próprio Estado”.

Policastro acha importante debater todas as contribuições que tenham por objetivo encontrar caminhos mais ágeis para resolver o problema da demora no processamento das ações e das decisões judiciais são importantes. Mas ressalva que o julgamento de matéria civil pelo Tribunal do Júri “não será uma boa solução”.

Já o processualista Lionel Zaclis, do Escritório Zaclis e Luchesi, concorda com o fato de que o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição, não proíbe a criação de tribunais de júri para conhecimento de questões civis. E vê aspectos positivos na proposta.

“Entendo que, em determinados assuntos, a decisão por jurados possa ser mais adequada do que aquela de natureza proferida por um juiz de direito”, argumenta Zaclis. Para o advogado, no enquadramento dos fatos à norma legal, o juiz “tem muito menos flexibilidade para levar em conta aspectos específicos de cada situação particular”.

Exemplo apropriado, na opinião de Zaclis, é o da ação indenizatória de danos morais, em que se verifica uma natural dificuldade do juiz togado para estabelecer uma condenação “sob medida”.

No entanto, ressalva ele, “a matéria requer um estudo mais aprofundado, pois a introdução de um tribunal do júri para tais casos pode redundar em uma verdadeira indústria de indenizações”.

Para o deputado Batochio, que é especialista em matéria criminal e tem grande experiência em dano moral, a opinião do cidadão é fundamental no exame de crimes contra a honra.

Para o civilista Paulo Guilherme Mendonça Lopes, de Leite, Tosto e Barros Advogados, contudo, a inadequação da proposta – que foi encaminhado, em caráter conclusivo, à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação – se dá por razões culturais e de estrutura: “O direito brasileiro tem matriz romano-germânica, enquanto a proposta caminha na direção da common law“. Mendonça Lopes entende que, na prática, a idéia se inviabilizaria pelo seu custo e pela demora. “O Brasil não tem estrutura judiciária para isso”, assinala, lembrando que as ações de dano moral estão hoje entre as de maior incidência no país. Para ilustrar sua tese, o advogado lembra que essas ações, hoje, dispensam provas, bastando indicar o dano – enquanto em um júri, o processo demandaria uma série de providências que hoje não são necessárias.

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