Carona negada

STF nega pedido de liberdade para Nicolau

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23 de julho de 2001, 20h51

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou nesta segunda-feira (23/07) ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto o pedido de extensão de Habeas Corpus concedido aos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz.

Em seu despacho, Marco Aurélio manifestou o entendimento de que o recurso ao STF deve ser precedido de pedido igual feito às demais instâncias. Na semana passada, a defesa foi ao STJ reivindicar prisão domiciliar para o ex-juiz.

“Tanto quanto possível, há de observar-se a organicidade do Direito”, despachou o presidente do STF que pediu, ainda, informações ao juiz da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Casem Mazloum, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Da Vara Federal, o ministro Marco Aurélio quer saber se há pedido idêntico da parte do ex-juiz ao que foi endereçado ao Supremo. No pedido de informações ao STJ, o ministro solicitou a remessa da ação inicial do pedido de Habeas Corpus.

Na Petição (PET 90.849) do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, requereu-se a extensão da revogação das prisões preventivas concedida em liminar (HC 81.164), por excesso de prazo, dos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

No pedido endereçado ao presidente do STF, no último dia 19, o advogado Alberto Zacharias Toron utilizou os mesmos argumentos usados pelo ministro ao liberar os sócios da construtora da prisão preventiva: “A prisão preventiva não pode ultrapassar a soma dos prazos previstos na legislação instrumental para se ter o processo sentenciado, sendo mister que o Estado se aparelhe para tanto”.

Nicolau dos Santos Neto, Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz são acusados de envolvimento no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

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