Briga eterna

Seguradora é condenada a pagar indenização para viúva de segurado

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20 de julho de 2001, 16h33

A 3ª Vara Cível de Pirassununga (SP) condenou a seguradora Vera Cruz a pagar indenização no valor de R$ 42.737,20 pela morte de um segurado. O valor foi corrigido a partir da data da morte, mais juros de 0,5% ao mês.

Para não pagar o seguro, a Vera Cruz alegava que o segurado morreu em conseqüência de doença pré-existente. Também argumentou que o seu real estado de saúde foi omitido no momento de pactuado o contrato.

Na decisão, a juíza enfatizou que a responsabilidade de averiguar a situação do segurado no momento do contrato é exclusiva da seguradora. “As seguradoras querem é receber o prêmio mensal e após o sinistro, coberto pelo seguro, articulam argumentos e discussões para escapar do pagamento”, disse a juíza.

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