Pensão garantida

INSS deve pagar pensão à viúva após separação de segundo marido

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19 de julho de 2001, 10h26

Viúva continua a ter direito à pensão do primeiro casamento após separação do segundo marido. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao mandar o INSS restabelecer o pagamento de pensão a uma dona de casa de Novo Hamburgo (RS). A viúva solicitou cancelamento da pensão deixada por seu primeiro marido, depois de casar-se novamente. Mas depois que separou, requereu a pensão de seu primeiro marido ao INSS, que negou o direito. Então, a viúva recorreu à Justiça.

O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram favoravelmente à dona de casa. Por isso, o INSS recorreu ao STJ, alegando que a legislação previdenciária, em momento algum, considera a separação judicial como fato gerador de direito à pensão que tenha sido extinta em decorrência de nova união. O INSS invocou ainda os termos da separação judicial da pensionista, que dispensou a pensão alimentícia por possuir rendimentos próprios.

O relator, ministro Vicente Leal, não conheceu do recurso do INSS. Segundo Leal, ao determinarem o restabelecimento da pensão, as instâncias ordinárias fundaram-se na situação de penúria da pensionista, acometida de câncer maligno e desprovida de recursos financeiros. “Negar o restabelecimento da pensão à viúva que, em virtude de casamento teve seu benefício cancelado, ocorrendo a separação judicial e conseqüente retorno da mesma ao estado anterior, significa contrariar o próprio fim social contido na legislação previdenciária”, afirmou o ministro.

Leal lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer que a ex-esposa tem direito à pensão decorrente do óbito do segurado, desde que comprove a necessidade. É o caso da mulher que dispensa, no acordo de separação, a prestação de alimentos mas que conserva o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício. O Tribunal também considera que a pensão previdenciária não se extingue se do novo casamento não resultar melhoria na situação econômico-financeira da viúva.

Processo: Resp 321083

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