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Trabalhadores doentes podem ser isentos de pagamento de IR

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18 de julho de 2001, 17h12

A isenção fiscal entre o trabalhador da ativa e o aposentado ou reformado com doenças incapacitantes ou causadas por acidente em serviço é a proposta do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), ao Projeto de Lei 4645/01, que está sendo analisado pela Comissão de Seguridade e Família. O parlamentar defende a isenção do imposto de renda a estes trabalhadores, mesmo quando estiverem em atividade. “Eles também precisam submeter-se a tratamentos de saúde dispendiosos”, justifica.

O projeto cita entre as doenças consideradas incapacitantes a tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondioloatrose aniquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, Aids e fibrose cística.

De acordo com a proposta do deputado Feu Rosa, a doença deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, dando o direito ao trabalhador ativo de receber a isenção. O laudo referente a doenças passíveis de controle terá prazo de validade.

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