Sem amparo legal

Banco do Brasil não pode mais determinar penhora em conta corrente

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18 de julho de 2001, 9h37

Os gerentes do Banco do Brasil não terão mais amparo legal para determinar o bloqueio e a penhora on line de valores em conta corrente. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho. O presidente em exercício do TST, ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, orientou os juízes corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho para que determinem aos juízes de Varas do Trabalho que não concedam mais ordem judicial para este tipo de operação bancária.

A medida foi solicitada pelo próprio Banco do Brasil, diante das freqüentes intimações recebidas por seus agentes das Varas de Trabalho, para executar mandado de penhora eletrônica em conta corrente e aplicações para execução de créditos trabalhistas.

A direção do Banco alega que tais ordens contêm determinação expressa para que o gerente da agência faça pesquisa de contas e valores do executado em nível nacional, bloqueando as importâncias encontradas e os créditos futuros.

O ministro Francisco Fausto assinala em seu despacho duas questões que atualmente causam polêmica nas execuções trabalhistas: o bloqueio de créditos futuros, cuja prática é proibida pela legislação e jurisprudência do TST, e a penhora de numerário em nível nacional, que não encontra amparo legal.

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