Defesa inválida

STJ anula processo que condenou réu defendido por falso advogado

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17 de julho de 2001, 11h29

O processo que condenou Carlos Rabelo, por assalto, a mais de nove anos de prisão deve voltar para a primeira instância do Distrito Federal, onde todo o caminho será refeito desde o interrogatório do réu. A decisão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça porque o réu foi defendido pelo falso advogado, Francisco dos Santos Araújo. Ele teve sua inscrição cancelada pela Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil antes da data dos crimes cometidos.

Carlos Rabelo, Adílio Silva e Daniel Dias foram presos, em setembro de 2000, depois de praticarem uma série de assaltos à mão armada, em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília. Desde o início do processo, Carlos Rabelo foi defendido pelo falso advogado, que apresentava como registro profissional a OAB/PI 2951/98. Rabelo foi condenado pelo Juízo da Terceira Vara Criminal de Taguatinga, que acolheu a denúncia do MP. A sentença condenou o réu a nove anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado e 22 dias-multa.

O então advogado de Rabelo apelou da sentença. Mas, um dia antes do julgamento do apelo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em 4 de abril deste ano, os co-réus Silva e Dias entraram com uma petição pedindo a nulidade do processo. De acordo com a ação, Araújo não poderia defender Rabelo por uma simples razão – seu registro teria sido cancelado pela OAB/PI em outubro de 1998 – quase dois anos antes dos crimes cometidos pelo grupo.

O desembargador Otávio Augusto rejeitou o pedido, determinando o julgamento da apelação pelo TJ-DFT. Para o julgador, “a suspensão ou cancelamento junto à OAB não induz nulidade sem a comprovação concreta de prejuízo sofrido pelo acusado”, o que, segundo ele, não seria o caso. Mas o novo advogado de Rabelo, José Geraldo Freire Coelho, entrou com uma petição reiterando o pedido de anulação do processo.

O pedido foi julgado prejudicado pelo desembargador Otávio Augusto. O relator destacou a decisão da petição anterior e o resultado do julgamento das apelações dos réus, rejeitadas pelo TJ. Com a confirmação da sentença condenatória, Rabelo entrou com um habeas corpus no STJ para tentar, mais uma vez, a anulação do processo desde o momento em que seu “falso advogado” atuou.

O relator, ministro Fontes de Alencar, rejeitou o pedido, sendo acompanhado pelo ministro Vicente Leal. Fontes de Alencar considerou que o tema (a atuação do advogado com registro cancelado pela OAB) não teria sido apreciado pelo TJ-DFT e, por isso, não poderia ser discutido no STJ. Além disso, segundo o ministro, a decisão do desembargador não teria provocado agravo. O presidente da Sexta Turma, ministro Fernando Gonçalves, divergiu do relator concedendo o pedido de Rabelo.

“Vejo, no parecer ministerial, que o réu não foi defendido porque a pessoa que exercia aquele bônus era um falso advogado. Entendo que não houve defesa. Se não houve defesa e ele foi condenado, está presumido o prejuízo”. O voto de Gonçalves foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Hamilton Carvalhido.

Processo: HC 16791

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