O retorno - parte II

STJ concede habeas corpus para Nicolau voltar para casa

Autor

17 de julho de 2001, 19h57

O ministro Nilson Naves, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, concedeu na noite desta terça-feira (17/7) habeas corpus para que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto retorne para casa. Ele deve continuar cumprindo prisão domiciliar.

O habeas corpus foi concedido 24 horas depois da Justiça Federal de São Paulo dar liminar favorável ao Ministério Público. A volta de Nicolau à Casa de Custódia da Polícia Federal havia sido determinada pela juíza Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de uma liminar em Mandado de Segurança. Mas a hipótese processual não é admitida pela jurisprudência do STJ.

“Como magistrado, não posso seguir outro caminho que não seja o indicado pela jurisprudência, ou seja, a interpretação dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei. Neste caso, ela é suficientemente clara em não reconhecer a possibilidade de determinar a privação da liberdade de alguém por meio de um Mandado de Segurança. Tal hipótese bate de frente não só com a jurisprudência, mas com a doutrina”, esclareceu o ministro Nilson Naves.

A decisão se prendeu à legalidade ou não da ordem judicial determinada pela juíza do TRF. A análise revelou que o posicionamento da juíza entrou em conflito com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

“Por isso mesmo, prestigiando os precedentes referidos, cuja autoridade se impõe, defiro a liminar, em ordem a restabelecer a decisão do juiz federal, Casem Mazloum, que concedeu ao paciente, em caráter provisório, a prisão domiciliar”, afirmou o presidente em exercício do STJ em sua decisão.

Processo: HC 17804

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!