Substituição da escola

Ministério Público é a favor de pais escolarizarem filhos em casa

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16 de julho de 2001, 11h32

A tentativa de criar obstáculos ao direito dos pais de como educar os filhos caracteriza ofensa a direito líquido e certo. A opinião é do Ministério Público Federal, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade de os pais educarem os filhos em casa. O MP é favorável à concessão do Mandado de Segurança para assegurar aos pais o direito de educar os filhos matriculados em uma escola, que os avalia somente em dias de provas em relação às matérias consideradas obrigatórias pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

A discussão sobre a experiência relativamente comum em outros países é inédita no STJ e está sendo relatada pelo ministro Peçanha Martins, da Primeira Seção do Tribunal. Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, bacharel em Direito e procurador da República em Goiás, e Márcia Marques Coelho, bacharel em Administração de Empresas entraram com Mandado de Segurança no STJ.

O casal quer autorização para ensinar seus três filhos menores de idade – dois meninos de 11 e sete anos e uma menina de nove anos – em casa, “levando-os à escola, de livre escolha e na qual estão regularmente matriculados, apenas para realizarem as provas”. O pedido do casal havia sido negado pela Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com a CNE, as crianças devem ser classificadas e matriculadas em escola devidamente autorizada, cabendo-lhes freqüentar a sala de aula, observado o patamar mínimo de 75% de freqüência.

Em informações enviadas ao STJ antes do envio do processo ao MPF, o ministro da Educação alegou, entre outras coisas, que a freqüência à escola é direito do menor, previsto na Constituição, na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o ministro, os pais não podem, por convicção filosófica, política ou por presumida capacidade de substituir os professores na arte de ensinar, privá-los do convívio escolar ou renunciar, por elas, a esse direito.

A escola, por sua vez, confirma os argumentos da família, informando que as crianças são submetidas a provas simultaneamente aos demais alunos, sem qualquer regalia. De acordo com a escola, as crianças foram avaliadas em todas as disciplinas exigidas na lei. A escola ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê o direito de os pais poderem escolher o tipo de educação que preferem para seus filhos.

O MP não entende como a educação provida pelos pais, no ambiente doméstico, possa implicar em inibição do crescimento social das crianças. Ainda segundo o parecer, a educação é vista de prismas diferentes pelas autoridades e os pais. Para as autoridades, a educação é tida como dever do Estado e para os pais seria um encargo pessoal.

Processo: MS 7407

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