Livre exercício

Músico não precisa de registro na OMB para exercer profissão

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16 de julho de 2001, 13h21

O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis, Sérgio Eduardo Cardoso, assegurou ao músico Gustavo Sobierajski Barreto o direito de exercer sua profissão independentemente de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A decisão também determina ao presidente da OMB que se abstenha de exigir de Barreto o pagamento de qualquer valor de anuidade.

Cardoso baseou sua decisão na Constituição Federal, que protege a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, se forem atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Segundo o juiz, entretanto, a exigência de qualificação profissional e inscrição em órgão de classe se limita à necessidade de impedir que pessoas inabilitadas exerçam atividades capazes de causar prejuízos à sociedade.

“No caso específico do músico, a sociedade não precisa de um órgão que a proteja, pois não sofreria nenhum prejuízo ou lesão por causa da incompetência ou inabilitação do profissional”, disse o juiz.

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