Controle externo

Governo quer que OAB preste contas ao Tribunal de Contas da União

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14 de julho de 2001, 20h29

Está em curso a terceira tentativa de enquadrar a Ordem dos Advogados do Brasil no controle externo do Tribunal de Contas da União, com prestação de contas anuais. Os dirigentes da entidade gostam de lembrar que as duas outras tentativas ocorreram em regimes de exceção – na ditadura de Getúlio Vargas e do general Ernesto Geisel.

O plenário do TCU deve julgar a questão (processo 006.255/1999-0) , em agosto, com base no parecer do relator, ministro Benjamin Zymler. A representação do Ministério Público contra o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da OAB, foi elaborada pela Procuradoria-Geral do TCU em abril de 1999, com base no artigo 70, caput e parágrafo único da Constituição Federal. O documento destaca o tratamento diferenciado que a OAB usufrui em relação aos demais conselhos.

O procurador-geral do Tribunal, Lucas Rocha Furtado, um dos redatores da representação, está municiado de um aparato jurídico para amarrar a OAB ao controle. Aos auxiliares, ele costuma dizer que a entidade acende uma vela a Deus e outra ao diabo. “Ao mesmo tempo em que defende a transparência dos atos do governo, se recusa a expor suas entranhas à fiscalização”. Os funcionários ainda lembram que o ex-presidente da Ordem, Reginaldo de Castro, ameaçava entregar as chaves e ir embora se fiscais do TCU entrassem no prédio da entidade.

Agora é diferente. A atual direção do Conselho Federal da OAB guarda um discreto silêncio sobre o que classifica de mais uma tentativa do governo em enquadrá-la. Segundo dirigentes da OAB, as suas contas são fiscalizadas pela própria categoria. A par dessas peculiaridades, existe o fato de que a entidade é a única, dentre todas, a interferir em questões como Direitos Humanos, Medidas Provisórias e liberdade de expressão.

Advogados e juízes que preferem não se identificar argumentam que, como autarquia (ou “constelação autárquica”, consideradas as Seccionais), a OAB desfruta de prerrogativas de órgão público, mas está sujeita às mesmas obrigações que suas congêneres. “É razoável que a aplicação dos recursos que administra seja fiscalizada”, argumenta-se.

A Ordem tem um número estimado de 500 mil advogados. Cada um paga anuidade de cerca de R$ 400 (divididos em até 12 vezes). A OAB foi dispensada de prestar contas à União em 1951, em histórica decisão proferida pelo extinto Tribunal Federal de Recursos. Nessa época, o voto do ministro João José de Queiroz foi fundamental. “A Ordem dos Advogados do Brasil, como corporação que é, não constitui parte da administração pública, embora seja pessoa de direito público. Tão somente administra um patrimônio, o patrimônio moral da própria classe dos advogados”.

O entendimento do TCU é outro. Na representação, lança mão de inúmeros instrumentos jurídicos para provar que a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, nesse caso, goza de imunidade tributária.

O relatório ressalva que o TCU não tem a intenção de intervir no exercício das atividades constitucionais e legais da entidade, mas insiste na sua condição de dependência funcional. Cita como exemplo o controle externo a que são submetidos a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e outras instituições do país.

A briga não deve terminar no plenário do TCU, com a declaração dos ministros de que o órgão tem jurisdição sobre a OAB, e que a entidade lhe deve prestar contas. A previsão de especialistas do campo jurídico é que, apesar da pendenga já durar meio século, vinte anos poderão se passar ainda até ser declarado o vencedor dessa queda de braço.

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