Trabalho recompensado

Dona de casa com mais de 60 anos poderá receber salário

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12 de julho de 2001, 17h03

Uma vida de trabalho dedicada ao lar e à família poderá ser recompensada. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 385/01, de autoria da deputada Luci Choinacki (PT-SC), que cria o benefício previdencial ou assistencial no valor de um salário mínimo às donas de casa com mais de 60 anos. A proposta abrange, inclusive, as viúvas que já recebem pensão inferior a este valor.

Esta nova modalidade de aposentadoria poderá beneficiar mais de 2 milhões de mulheres, mesmo que não tenham contribuído para o INSS. “São mulheres que chegam à velhice sem ter direito ao benefício previdenciário da aposentadoria ou mesmo ao assistencial devido aos idosos carentes”, justifica a parlamentar. “No entanto, seja criando os filhos, dirigindo os assuntos domésticos ou garantindo à família o suporte emocional e material, estas mulheres contribuem, e muito, para o progresso econômico e social da nação”, avalia.

A proposta de benefício da PEC está condicionada à renda familiar até dois salários mínimos. Essa exigência exclui, desse modo, as pessoas que têm condições de contribuir para a previdência privada. A previsão, segundo a proposta, é de que a lei ordinária estabeleça o percentual de adicional de contribuição sobre a folha de pagamento das empresas a ser destinado exclusivamente ao seu custeio, sem prejuízo de outras fontes de financiamento oriundas do Tesouro Nacional.

A constitucionalidade da matéria, apresentada neste recesso parlamentar, será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se admitida, será formada Comissão Especial para apreciar o mérito da PEC.

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