Pagamento de precatórios

Justiça abre processo criminal contra Maluf, Pitta e Wagner Ramos

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12 de julho de 2001, 12h16

A juíza Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Federal, determinou a abertura de processo contra o ex-prefeito Paulo Maluf, o ex-prefeito Celso Pitta e o ex-coordenador da Dívida Pública da Prefeitura, Wagner Ramos. Eles são acusados de “montar esquema fraudulento” por meio do qual o Senado “foi induzido a erro” e autorizou emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal destinada ao pagamento de precatórios. De acordo com a denúncia da Procuradoria da República, a operação foi executada em 1994 e causou prejuízos equivalentes a US$ 600 milhões.

De acordo com o Ministério Público Federal, “os denunciados inseriram afirmações falsas e omitiram, no documento público, informações que deveriam constar com claro intento de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, que, sem dúvida, lesou os cofres públicos e o povo da cidade de São Paulo”.

O Ministério Público Federal pede a condenação dos réus por falsidade ideológica e crime de responsabilidade. Os interrogatórios de Maluf, Pitta e Ramos estão marcados para o dia 7 de agosto.

Em agosto de 1994, Maluf exercia mandato de prefeito. Pitta era o secretário de Finanças. Parte dos recursos captados com a venda dos títulos, “foi indevidamente aplicada para saldar despesas diversas”. Maluf argumentou, ao Senado, que a verba seria empregada no pagamento da sexta parcela de precatórios acumulados até outubro de 1988, de acordo com o artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. O dinheiro deveria, ainda, ser usado no pagamento de “vários complementos de precatórios” e “atender nova orientação do Tribunal de Justiça” – atualização do débito até a data do desembolso.

De acordo com a procuradora, Fátima Borghi, em outubro daquele ano, os acusados “com o propósito criminoso de justificar a exacerbada emissão de letras, além de proceder às falsas correções de índices monetários, alterando a realidade dos valores a serem pagos, também, de forma inescrupulosa, inseriram os valores referentes aos precatórios do artigo 100 da Constituição, os quais não ensejariam a emissão de tais títulos”. Para a procuradora, “Maluf não somente participou como engendrou esta trama e tinha ciência da falsidade das declarações que instruíram o pedido de emissão das letras ao Senado”.

O advogado do ex-prefeito, Ricardo Tosto, disse que “não adianta instruir processos sem prova”. Tosto cobra a realização de perícia técnica para apuração do que foi emitido em letras financeiras e o que realmente foi pago pelo Tesouro. Ele disse que o Tribunal de Justiça anulou recentemente sentença de primeiro grau que havia condenado Maluf e Pitta a devolverem R$ 1,23 bilhão por suposto desvio de verbas dos precatórios.

Agência Estado – Fausto Macedo

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