Pedido da AGU é atendido

TRF mantém demissão de auditor do trabalho

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10 de julho de 2001, 17h53

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (DF), Tourinho Neto, suspendeu a execução da sentença concedida pela 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que autorizava a reintegração de

fiscal do trabalho lotado na Delegacia Regional do Trabalho de Aracaju (SE) e o pagamento dos salários atrasados. O ex-servidor foi exonerado por avaliação insuficiente durante o estágio probatório.

Tourinho acatou os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que a reintegração do ex-servidor provocaria grave lesão à ordem jurídica e administrativa porque ocorreu pela postura “negligente e desidiosa” no desempenho das suas funções. Outro argumento utilizado pelo juiz foi que a exoneração de um servidor em estágio probatório não constitui punição.

Segundo Tourinho Neto, foi garantida ao ex-servidor amplo direito de defesa no processo administrativo que culminou na sua demissão. O ex-fiscal do trabalho havia impetrado mandado de segurança para reverter a sua exoneração alegando cerceamento de defesa.

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