Emenda ACM Jr.

Proposta de Emenda reduz mandato de senadores e veda parentesco

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10 de julho de 2001, 22h29

Um mandato de apenas quatro anos para os senadores, proibindo que seus suplentes tenham grau de parentesco de até terceiro grau.

Esta é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 380/01, apresentada neste recesso pela deputada Ana Corso (PR-RS).

Na justificativa do projeto, a autora explica que os mandatos do Executivo (presidente da República, prefeitos e governadores) e do legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores) são de quatro anos.

A parlamentar considera o mandato de senador excessivamente longo e nocivo ao processo eleitoral, impedindo a renovação da classe política.

Ana Corso cita os exemplos dos Estados Unidos, Japão e de vários países europeus onde os mandatos legislativos duram quatro anos.

“Nosso objetivo é dinamizar a política, pois reduzindo estes mandatos, teremos a renovação do Congresso a cada quatro anos”, salienta a autora do projeto.

Quanto à proibição de parentesco para os suplentes, a deputada explica que é para evitar casos de nepotismo. A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação.

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