CPI do Futebol

TRF mantém busca e apreensão de documentos no Vasco da Gama

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9 de julho de 2001, 13h16

O Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Chalu Barbosa, manteve a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que determinou a busca e apreensão de documentos do Clube de Regatas Vasco da Gama a pedido da CPI do Senado.

A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pelos advogados do Clube, que solicitavam uma liminar para “recolhimento do Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 7ª Vara Federal Criminal com a imediata devolução dos documentos e levantamento dos lacres até final decisão do mandado de segurança.”

Em seu despacho, o juiz federal Chalu Barbosa determinou que fosse “designado de imediato Oficial de Justiça para acompanhar a diligência, e que todo o material apreendido fique sob a guarda pessoal do Juiz da 7ª Vara Federal, sendo mantido rigoroso o sigilo já decretado por ele”.

A juíza federal Maria Helena Cisne Cid que está no exercício da Presidência do Tribunal, examinando os autos para expedir a comunicação da decisão ao Juiz da 7ª Vara Federal, reviu, em parte, a decisão do juiz, determinando que os documentos apreendidos sejam encaminhados à CPI do Senado, a fim de que seja integralmente cumprida a decisão do Juiz Marcelo Granado, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedida a partir de pedido da CPI:

“Como se depreende, o magistrado expressamente consigna no referido mandado (de busca e apreensão) que o autor da busca e apreensão é o Presidente da CPI que investiga fatos envolvendo associações brasileiras de futebol, chegando a determinar que a autoridade policial executora da medida se faça acompanhar dos assessores designados pela mesma CPI.”

A juíza reiterou em seu despacho, ainda, que ao TRF da 2ª Região cabe apenas aferir a legalidade da forma como a decisão do juiz de 1ª Instância dá cumprimento à solicitação da CPI e como sua execução se procede dentro destes limites:

“Verifico que as cautelas de praxe foram todas tomadas, como delimitação do período ao qual se referem os documentos a serem apreendidos, a presença e assinatura de duas testemunhas, encaminhamento de relatório circunstanciado, efetivação de cópia dos arquivos informatizados, devolução do material original ao impetrante no mais breve tempo possível e acompanhamento da autoridade policial e peritos de informática.”

Quanto à decisão da CPI, para a juíza, cabe às partes interessadas impetrar recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, que é o foro constitucionalmente competente para julgar a questão.

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