Cartel do combustível

Cade pode punir donos de postos de gasolina como pessoas físicas

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9 de julho de 2001, 18h12

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou ao Conselho Administrativo e Defesa Econômica (Cade) a punição do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais e de oito empresários de Florianópolis (SC), proprietários de 18 postos de gasolina, por formação de cartel. O processo administrativo foi encerrado na semana passada, após quase um ano de investigações.

O processo contém elementos para a condenação dos postos ao pagamento de multa de até 30% do faturamento bruto do ano anterior, podendo ainda ter a licença de funcionamento cassada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Os empresários deverão pagar multa de 10 a 50% do valor da aplicada à empresa. De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Darwin Corrêa, é a primeira vez que no Brasil pessoas físicas, e não apenas empresas, são responsabilizadas por infração à ordem econômica.

O secretário da SDE, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, disse que a colaboração entre o órgão e o Ministério Público resultou no rápido trâmite do processo. Foi o MP de Santa Catarina que provocou o processo ao enviar transcrição de conversas telefônicas entre alguns donos de postos de combustíveis e o presidente do sindicato local da categoria, que revelava o esquema usado na combinação de preços.

É o primeiro caso do SDE envolvendo o setor de revenda de combustíveis a varejo. Os empresários envolvidos respondem a processo criminal em Florianópolis. Se condenados, poderão responder a pena de 2 a 5 anos de prisão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2001.

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