Negligência

Juiz manda médico e hospital pagar R$ 36 mil para ex-paciente

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8 de julho de 2001, 18h51

O juiz da 29ª Vara Cível de Minas Gerais, Luiz Carlos Gomes da Mata, condenou o Hospital São Francisco de Assis e um médico ortopedista a pagar 200 salários mínimos (R$ 36 mil) de indenização por erro em cirurgia. Um autônomo fez a cirurgia para retirar um “pequeno” caroço no braço direito. Mas depois da operação, perdeu os movimentos do braço, do antebraço e da mão direita.

Segundo o ex-paciente, em nenhum momento foi advertido sobre os riscos da cirurgia que causou a debilidade permanente dos seus membros superiores. Ele alegou que está passando por dificuldades financeiras porque não consegue trabalhar. Por isso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil.

De acordo com os autos processuais, o médico encaminhou o ex-paciente em tempo hábil para que pudesse ser submetido ao tratamento de “lesão nervosa”, depois da cirurgia. O perito judicial constatou que, apesar de infeliz, a conduta do médico não foi diferente da que teria a maioria de seus colegas no sistema de saúde “em que vivemos”. A conclusão do laudo foi que o médico e o hospital não são os responsáveis pelo estado de saúde do autônomo.

Entretanto, o juiz disse que sem a realização da operação o autônomo não teria qualquer enfermidade. Segundo ele, cabe questionar a razão pela qual o ex-paciente saiu enfermo do hospital. Mata afirmou que pode ocorrer o erro profissional quando a conduta médica é correta, mas a técnica empregada é incorreta. “Significa que o médico aplica corretamente uma técnica ruim para aquele caso”, disse.

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