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5 julho 2001
Ex-fumante perde
TJ do Paraná nega tutela antecipada para ex-fumante
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Troiano Netto, concedeu liminar para eximir a Souza Cruz de efetuar o depósito de R$ 100 mil - divididos em parcelas mensais de R$ 3 mil - determinado pela juíza da 5 ª Câmara Cível da Comarca de Maringá, Denise Hammerschmitd. A quantia é referente ao pedido de antecipação de tutela feito na ação indenizatória movida por um ex-fumante.
Na ação, ele alega que começou a fumar na adolescência, motivado pela propaganda "abusiva e enganosa" da Companhia. Em conseqüência disso, teve câncer no pulmão e precisou fechar seu escritório de advocacia.
O ex-fumante pede indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, pagamento de pensão mensal de R$ 4 mil, enquanto durar o tratamento de saúde, lucros cessantes no valor de R$ 3 mil por mês, a partir de março do ano passado, e inversão do ônus da prova. Além disso, quer a antecipação de tutela.
A Souza Cruz recorreu, através de Agravo de Instrumento, que foi apreciado liminarmente por causa do recesso forense. Para o desembargador, não há até o momento os elementos que propiciam a concessão da tutela antecipada.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2001
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