Utilização indevida

TCU manda ex-funcionários pagar por uso indevido de recursos

Autor

4 de julho de 2001, 0h00

O Tribunal de Contas da União intimou os ex-funcionários do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), do Rio de Janeiro, Ney Preston Smith Júnior e Regina Celi Ribeiro Machado a pagar multa de R$ 3.000 e R$ 1.000, respectivamente, por utilização indevida de recursos recebidos por convênio. O prazo concedido pelo TCU foi de 15 dias.

De acordo com o processo (TC-575.569/96-4) da Segunda Câmara, relatado pelo ministro Adylson Motta, os recursos foram repassados ao IPEM pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atividades de metrologia e de qualidade industrial. O TCU considerou irregular o dinheiro ter sido utilizado para pagamento de juros e correção monetária de dívidas feitas pelo IPEM.

Na Bahia, o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, foi condenado pelo TCU a pagar R$ 119.926,83 por irregularidades na execução de convênio firmado com o extinto Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em 19987, para a construção de 411 casas populares. O prefeito não apresentou documentos que o inocentassem da acusação e terá o seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). O relator do processo TC-250.919/95-8 da Primeira Câmara, foi o ministro Guilherme Palmeira.

Outra sentença do TCU fixou prazo de quinze dias para que o ex-prefeito de Touros (RN) Carlos Alberto Câmara Carvalho pague R$ 6.998,86 por omissão de prestação de contas de recursos recebidos por convênio com o extinto Ministério da Ação Social para aluguel de carro-pipa. O processo TC-600.024/98-9 da Segunda Câmara, foi relatado pelo ministro Ubiratan Aguiar.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!