Quebra de sigilo

STJ mantém quebra de sigilo bancário de irmão de Eduardo Jorge

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3 de julho de 2001, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, indeferiu todas as reclamações formuladas por Marcos Jorge Caldas Pereira, irmão e sócio de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário geral da Presidência da República. O irmão de Eduardo Jorge queria suspender a liminar que autoriza a quebra de seu sigilo bancário, concedida pela Justiça Federal em junho.

Costa Leite manteve a decisão da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a liminar para quebrar o sigilo bancário dele, de Eduardo Jorge e de diversas pessoas e empresas com as quais o ex-secretário da Presidência manteve ou mantém sociedade.

Marcos Pereira também queria ser julgado pelo STJ, alegando ser detentor de foro especial. Ele exerce o cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desde maio do ano passado. Segundo Costa Leite a pretensão não se ajusta à jurisprudência adotada pelo STJ desde 1997. “O juiz suplente não é membro do Tribunal. Tem expectativa de exercer a atividade judicante e, portanto, não goza da prerrogativa processual do cargo”.

A decisão, cujo mérito continuará sendo apreciada na Justiça Federal, foi tomada com base em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal. De acordo com os autos do processo, Marcos Jorge teve seu sigilo bancário quebrado por ser sócio de Eduardo Jorge nas sociedades civis EPJ Consultores Associados e JCP Assessoria Empresarial.

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