Aposentadoria

OAB-SP afirma que reajuste salarial de aposentado é ilegal

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3 de julho de 2001, 0h00

A OAB de São Paulo deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o procedimento de reajuste concedido aos beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS. A Comissão de Seguridade Social da OAB-SP desenvolveu um estudo sobre o índice diferenciado e a data de reajuste de aposentadorias e pensões. Chegou a conclusão que há ilegalidade. A iniciativa foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Federal.

Segundo Paulo Henrique Pastori, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-SP, a sanção da medida provisória n.º 2.142-2, de 24 de maio de 2001, reajustou o salário mínimo para R$ 180, o que significou aumento percentual de 19,2%, a partir de 1º de abril de 2001, beneficiando os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Enquanto isso, para os demais aposentados, a data do reajuste passou para 1º de junho, com percentual de apenas 5,7%, conforme dispõe o decreto n.º 3.826, de 31 de maio.

“O problema não está na elevação do salário mínimo ou data antecipada de vigência deste em relação aos anos anteriores, mas na duplicidade de critérios para pessoas que se encontram na mesma situação sócio-econômica, com iguais necessidades”, explica Pastori.

De acordo com Pastori, tratar desigualmente a iguais, fere o princípio constitucional da isonomia. “A Lei Ordinária que gera para iguais, tratamento desigual sem nenhum argumento plausível, não pode subsistir no estado democrático de direito. Além disso, a Constituição Federal em vigor consagra também no art. 7º, inciso VI, o princípio da irredutibilidade salarial”, disse Pastori.

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