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31 janeiro 2001

Classificação de horário

OAB é contra horários estabelecidos para exibição de programas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou, nesta quarta-feira (31/01), no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra portaria do Ministério da Justiça, que define critérios de classificação de horários na televisão.

A Ordem alega que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem horário prévio no rádio e na televisão, restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição Federal. O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, requisitou informações ao ministro da Justiça, José Gregori, sobre a portaria.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2001

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