Cooperativas de trabalho

Ministério Público não pode atacar cooperativas de trabalho

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28 de janeiro de 2001, 23h00

A Comprove – Cooperativa de Vendas e Serviços, do Rio de Janeiro – obteve liminar junto à 28ª Vara Federal, negando poderes ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de expedir recomendações às empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho, alegando supostas irregularidades nesse sistema de contratação.

O Mandado de Segurança impetrado pela Comprove, e que deu origem à liminar, tinha como base ato praticado pelo Procurador Regional do Trabalho, João Carlos Teixeira, que, ao presidir o inquérito de nº 614/2000, expediu advertências a todas as empresas tomadoras dos serviços da Comprove.

Na opinião do advogado da Comprove, José Pereira de Souza, “o MPT vem agindo indiscriminadamente contra as cooperativas, como se elas não fossem regulamentadas e permitidas por lei”.

Desde o lançamento do Plano Real, em 1994, as cooperativas de trabalho vêm registrando um grande crescimento e, hoje, geram mais de 1,5 milhão de postos de trabalho em todo o país. “Apesar disso, setores do MPT vêm desencadeando uma campanha contra as cooperativas”, diz o advogado José Pereira de Souza. “Há cooperativas corretas e, claro, entidades irregulares. O que o MPT não pode é botar todas elas em uma vala comum. O MPT deve atuar dentro de seus limites, sem intimidar as empresas que contratam nossos serviços”, conclui o advogado.

No caso da Comprove, a Justiça reconheceu que o ato do procurador João Carlos Teixeira acarretou prejuízos à cooperativa, uma vez que pelo menos uma das empresas contratantes rompeu o contrato com a cooperativa depois de receber a recomendação do procurador.

A liminar concedida pelo juiz Tarcísio Barros Borges obriga ainda o MPT a remeter ofício a todas as empresas que receberam a recomendação anterior, informando sobre a liminar expedida.

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