Venda suspensa

Justiça concede liminar para suspender leilão da Caixa Seguradora

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25 de janeiro de 2001, 23h00

O leilão das ações da Caixa Seguradora, pertencente à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), está suspenso. A decisão é do juiz Marcelo Souza Aguiar, da 10ª Vara Cível da Justiça Federal, ao conceder liminar suspendendo o leilão previsto para o dia 29 de janeiro (segunda-feira).

O modelo de venda da seguradora está sendo contestado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo e Federação dos funcionários da Caixa. O advogado João Piza alega que a venda não obedece às regras da Lei de licitações.

Piza argumenta que a realização do leilão das ações “sem prévia publicação de editais que consagram os princípios de impessoalidade, da publicidade e da moralidade, e sem processo de avaliação dos preços, caracteriza risco de prejuízo aos interesses econômicos da Caixa Econômica Federal da própria União Federal”.

Os princípios como legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade para a realização de leilões constam no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, disse que o governo vai recorrer da decisão.

Revista Consultor Jurídico26 de janeiro de 2001.

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