Caso Ceagesp

Ceagesp: Alckmin demite procuradora envolvida com precatório suspeito.

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25 de janeiro de 2001, 23h00

O Diário Oficial do Estado de São Paulo que circula nesta sexta (26/1), com a data de ontem, traz decreto do governador em exercício, Geraldo Alckmin, demitindo “a bem do serviço público”, a procuradora do Estado Luciana Aparecida Rangel Bermudes.

A procuradora foi acusada de participar de irregularidade no pagamento de precatórios fora da ordem cronológica que levou ao seqüestro de rendas do Tesouro no valor aproximado de R$ 8 milhões, medida que provocou a ira do governador de São Paulo, Mário Covas.

A demissão fora recomendada em junho do ano passado pelo Conselho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), depois de dez dias de julgamento secreto. O conselho deliberou pela aplicação da pena máxima a Luciana, que dirigiu a Coordenadoria dos Precatórios da PGE, acusando-a de “não ter obstado” o pagamento das dívidas judiciais da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado, ocorrido em maio de 1998, segundo relatou, à época, o jornalista Fausto Macedo de O Estado de S.Paulo, que deu ampla cobertura ao assunto.

Luciana também foi apontada como responsável pela liberação de depósitos, “indevidos e a maior”, no valor total de R$ 1,2 milhão, referentes a um precatório trabalhista. “Tais depósitos nunca foram comunicados ao gabinete do procurador-geral “, afirma a procuradora-relatora Jacqueline Zabeu Pedroso, em parecer de 32 páginas. “Tais condutas constituíram procedimento irregular de natureza grave, bem como inquestionável lesão aos cofres públicos.”

Foram vencidos no julgamento os procuradores Rogério Pereira da Silva e Rosina Maria Eusébio Stern, que defenderam a absolvição da procuradora no caso Ceagesp. A defesa de Luciana pôs em situação delicada o então procurador-geral, Márcio Sotelo Felippe e o governador ao sustentar que o pagamento – no montante de R$ 267, 23 mil – foi realizado com recursos de um crédito suplementar incluído no orçamento fiscal da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

O crédito fora aberto por decreto de Covas, editado em dezembro de 1997, cinco meses antes do efetivo desembolso para quitação da dívida da Ceagesp. A operação coincidiu com o interesse político do governo de privatizar a empresa, que acabou sendo federalizada – o patrimônio da companhia entrou como parte do pagamento da dívida do Estado com a União. Para tocar o projeto de privatização, o Bandeirantes tinha necessariamente de limpar o passivo da Ceagesp.

O maior impasse da apuração é que o governo Covas tinha pleno conhecimento sobre a natureza da dívida da Ceagesp. Três semanas antes do decreto de Covas, o coordenador da Administração Financeira, Eurico Hideki, informou ao então secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, que os recursos se destinavam “ao atendimento de despesas relativas à quitação da oitava e última parcela do acordo judicial sobre área expropriada”.

O próprio Covas foi arrolado como testemunha de defesa da procuradora. Ao depor perante a Comissão Processante Especial da PGE, o governador acusou o presidente da Ceagesp, Fuad Nassif Ballura, de ter omitido que o valor foi solicitado para pagamento de dívidas do entreposto referentes exclusivamente a precatórios judiciais. Covas afirmou ter recebido ofício de Ballura pedindo recursos para “honrar pagamento da oitava e última parcela do acordo de desapropriação”. Esse tipo de acordo tem caráter administrativo e não entra na fila dos precatórios.

Segundo o Conselho da PGE, a procuradora não comunicou aos “seus superiores hierárquicos” que tais dívidas eram referentes a precatórios enquadrados no artigo 33 das Disposições Transitórias da Constituição, que autorizou o parcelamento em oito vezes dos débitos acumulados até outubro de 1988.

A defesa da procuradora – feita pelo advogado Evelcor Fortes Salzano – ressaltou que o pagamento decorreu de crédito suplementar e, “como teve a ciência de três secretários (Fazenda, Agricultura e Planejamento), as imputações são infundadas, posto que houve anuência da cúpula da Administração”. “Não houve participação de Luciana Bermudes, quer de forma direta, quer de forma indireta, no pagamento dos precatórios da Ceagesp, uma vez que o mesmo foi feito por meio de cheque, emitido pela própria empresa, o qual não foi por ela endossado.”

A decisão do Conselho foi encaminhada ao Palácio dos Bandeirantes, que só agora, sete meses depois, adotou a decisão do colegiado.

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