Casa que falta pão

Judiciário e Executivo entram em guerra em Alagoas

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23 de janeiro de 2001, 23h00

O Executivo e Judiciário de Alagoas estão em guerra. O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, determinou a transferência de R$ 5,2 milhões da Conta Única do Estado, movimentada pelo Poder Executivo, para a conta do Tribunal de Justiça. Mas os dirigentes da Caixa Econômica Federal se negaram a cumprir a determinação e tiveram a prisão decretada pelo Tribunal. Para evitar a prisão, se refugiaram no palácio do governo de Alagoas.

O dinheiro corresponde a quantia de um duodécimo que o Tribunal teria direito do repasse do governo do Estado para pagamento do 13º salário dos funcionários.

O Estado alega que o décimo terceiro será pago de forma escalonada até junho, em todos os Poderes. O Tribunal de Justiça teria se rebelado contra essa orientação orçamentária do Estado e exigiu o depósito judicial imediato da quantia em sua conta.

O procurador do Estado de Alagoas, Aluísio Corrêa Regis, ingressou no Superior Tribunal de Justiça com um habeas-corpus com pedido de liminar, para evitar a prisão dos funcionários da Caixa. O procurador pede também a anulação do ato de ofício do presidente do TJ-AL por considerá-lo “manifestamente ilegal e arbitrário”.

Na petição, o procurador do Estado relata que o presidente do Tribunal, pessoalmente, “encaminhou-se diretamente à gerência da CEF, acompanhado do chefe da Casa Militar, Coronel Coutinho, e somente não efetuou a prisão dos dirigentes porque eles se refugiaram no Palácio dos Martírios, que é permanentemente cercado pela Polícia Militar do Estado de Alagoas”.

A briga dos dois poderes teve início quando o Secretário de Fazenda de Alagoas reteve, no momento do repasse do duodécimo, os valores devidos pelo Executivo ao Tribunal de Justiça. Uma liminar em mandado de segurança, formulado pelo Tribunal à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu a transferência de R$ 1,9 milhão ao Poder Judiciário.

O Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde ajuizou reclamação Constitucional, e teve liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio.

Novamente o Tribunal de Justiça , em mandado de segurança ao STF, contra o governador do Estado, ganhou liminar. Ao concedê-la, segundo relata a petição, o ministro Marco Aurélio entendeu que, “mesmo estando aquele Poder a praticar um ilícito, não poderia o Executivo sobrepor-se administrativamente a ele, devendo o procurador recorrer às vias judiciais”.

O Poder Executivo recorreu mais uma vez à Justiça. Interpôs ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer com o TJ-AL e conseguiu liminar. O Estado ganhou o direito de efetuar o desconto previdenciário no momento do repasse, alegando que a Justiça estadual não vinha recolhendo essas contribuições.

O Poder Judiciário estadual recorreu de novo ao STF, onde apresentou Reclamação Constitucional alegando que o Executivo alagoano não lhe repassara a quantia referente ao pagamento do 13º salário aos servidores.

O ministro Carlos Velloso, despachando no recesso forense, determinou então que se ouvisse o governador do Estado, antes de se pronunciar sobre o pedido de liminar. “Foi o suficiente para que a autoridade coatora (o Tribunal de Justiça do Estado) proferisse o mais teratológico dos atos possíveis de cometimento por parte de uma autoridade do Poder Judiciário”, afirma o procurador Aluisio Lundgren Corrêa Reis em seu pedido de habeas-corpus para os funcionários da Caixa.

Segundo acrescentou, o presidente do TJ, Orlando Manso, “preparou um ofício, sem que houvesse processo, partes, petição ou algo ao menos semelhante e, fazendo às vezes de Presidente do STF, encaminhou à Superintendência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, na cidade de Maceió-AL, com nítida ameaça de prisão ao final do ofício”.

Processo: HC 15803

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