Seleção jurídica

Concursos para juízes e promotores criam polêmica

Autor

  • Andre Luis Alves de Melo

    é promotor em Minas Gerais doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP mestre em Direito pela Unifran e associado do Movimento do Ministério Público Democrático.

21 de janeiro de 2001, 23h00

Apesar da modificação das funções jurídicas, a partir de 1988, a forma de seleção de juízes e promotores nada mudou. Utiliza um critério amador, sem regras objetivas e previamente definidas, onde cada comissão cria meios mágicos e até trágicos de se aferir a capacidade de cada candidato.

Uma mera prova de marcar x e algumas questões abertas, para definir a capacidade de um jurista é totalmente ineficiente. Quanto à prova oral é algo dogmático, sem nenhum critério. Alguns examinadores querem o quase impossível: respostas boas para perguntas ruins.

Os excessivos concursos abertos merecem atenção maior por parte da sociedade. Se o interesse fosse realmente melhorar a prestação de serviço, bastaria adotar um sistema de justiça On Line, informatizando e interligando os dados e delegando funções mecânicas, bem como investir na capacitação do pessoal já existente.

Criam-se cargos de juiz e promotor com base em número de processos no acervo, o que estimula a parar de produzir para acumular processos, sendo que o ideal seria a criação de cargos por número de habitantes. Atualmente exige-se um juiz e promotor a cada 20.000 habitantes, mas se a justiça fosse gerencial (delegação de funções jurídicas para técnicos jurídicos) poderia ser um para cada 40.000.

O que preocupa é que muitos juristas, que tomam decisões de manter o sistema atual e abrir novos concursos, possuem filhos ou parentes fazendo concursos e outros são donos de cursinhos para concursos jurídicos. Ou seja, a lei veda os mesmos de participarem da comissão de concurso, mas não os proíbe de participarem da elaboração do edital, da escolha dos membros da banca examinadora e da manifestação acerca da necessidade ou não de se fazer concurso.

Estes concursos são conduzidos por pequenos grupos, sem uma transparência da forma de correção e dos critérios utilizados, raramente permitem que juizes e promotores participem da banca examinadora (99 % das vezes são apenas desembargadores e procuradores de justiça), apesar do concurso não ser para desembargador e procurador, e sim, para promotor e para juiz.

Não prestam contas para a sociedade, não disponibilizam acesso público às provas. E muitos levam as provas para a casa para corrigir. Mas, não é tudo, a prova de títulos que deveria ter o condão de avaliar toda a vida do candidato por exigência constitucional, é apenas classificatória. Muitos são aprovados com nota zero na prova de títulos, contudo a Constituição não disse que a prova de títulos é uma prova de segunda classe, até a colocou juntamente com as demais formas de avaliação.

Contudo, enquanto não se edita uma lei regulando os concursos para juiz e promotor, quase tudo é possível, pois o poder do examinador é quase maior que o de Deus, não há limites objetivos.

O poder do examinador é tanto que se torna impossível dizer que há corrupção (não significa que exista, mas já ocorreu no concurso para promotor em SP, em 2000), mas se existir é quase impossível constatar, pois não há regras para a correção.

Ainda que se defina regras objetivas, dizer que alguém pode ser juiz ou promotor apenas porque acertou umas respostinhas em um concurso é injusto. Senso de justiça é como tino comercial: comprova-se pelos resultados, por isto a necessidade de valorizar a prova de títulos como eliminatória.

Atualmente, principalmente em concurso para promotor, somente é aprovado quem tem dinheiro para pagar cursinho na capital. Por isto, não há muito interesse em mudar o sistema, pois enquanto as provinhas de x estiverem prevalecendo, lucram procuradores de justiça, desembargadores, promotores e juízes que dirigem ou ministram aulas em cursinhos jurídicos.

Por fim, o candidato aprovado não poderia assumir o cargo de imediato. A aprovação no concurso daria o direito de freqüentar a escola de formação como aluno recebendo uma remuneração menor, apenas depois de formado e aprovado é que assumiria a função.

Não precisamos de quantidade, e sim, de qualidade. Acúmulo de processos não significa excesso de trabalho, e sim, excesso de improdutividade, talvez não do profissional, mas da estrutura administrativa.

Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é o da eficiência, e este deve aplicar também ao Poder Judiciário e Ministério Público, ou seja, qualquer cidadão que se sentir prejudicado por ineficiência destes órgãos deve processar os mesmos com ações de obrigação de fazer, danos materiais e morais.

Somente assim é que se verá modificações na administração destes órgãos. Porém, a dificuldade de se fazer qualquer mudança administrativa na área jurídica é que os membros de cúpula não mudam rapidamente, permanecem por até 30 anos, então é preciso aguardar que se aposente ou faleça para que possamos avançar um passo.

Mas o mundo transforma-se a cada cinco anos. A única solução plausível é que cargos de procurador de justiça ou desembargador sejam ocupados por, no máximo, cinco anos, talvez através de eleição interna de cada carreira. Depois o eleito retorna ao cargo de origem ou faz como nas Forças Armadas (vai para a reforma, reserva), o custo benefício supera a despesa direta.

Reduziria até a possibilidade de se criar grupos muito íntimos o que permite conchavos permanentes de difícil desmantelamento, pois haveria uma democracia e alternância de pessoas na cúpula.

A estrutura administrativa jurídica é ditatorial e aristocrática. Aliás, não existe uma estrutura de carreira jurídica, não se avalia a produtividade, o aperfeiçoamento do profissional, a criação de gratificações. Estranho, que somente respondem com concursos.

Por fim, não precisamos mais de concursos para juiz e promotor, e sim, de concursos para administradores públicos para administrarem o sistema jurídico, ou então exigir que os juristas façam cursos nesta área. Pois, uma justiça cega não tem visão administrativa.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!