Governo recua

Governo cede de novo e retira artigos de medida contra procurador

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16 de janeiro de 2001, 23h00

O governo federal recuou novamente e decidiu não reeditar, no final de janeiro, os principais artigos da Medida Provisória 2.088, que gerou muita polêmica no Ministério Público.

O artigo que torna improbidade administrativa ao procurador, promotor, delegado ou fiscal que instaurar inquérito ou ação improcedente será retirado da medida. O artigo que permite ao réu processar seu acusador na fase da defesa também não fará mais parte da MP.

No dia 8 de janeiro, o governo já havia feito um recuo e excluído o parágrafo 11º, que estipulava multa de R$ 151 mil para procuradores, promotores, delegados e fiscais que fizessem denúncias infundadas.

Em entrevista à Folha de São Paulo, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, disse que "o coração da medida, que é o de impedir que cada ação de improbidade se transforme em panacéia será mantido".

A medida se tornou polêmica entre os procuradores, que afirmavam a sua inconstitucionalidade. Um dos motivos para o recuo do governo teria sido o sinal do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, de que a medida seria derrubada.

No STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestam a MP. As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

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