Sem autorização

Justiça proíbe site de reproduzir resenhas da livraria Cultura

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15 de janeiro de 2001, 23h00

O site buscape.com.br não pode mais reproduzir resenhas e imagens do banco de dados da livraria Cultura na Internet. A decisão é do juiz Carlos Eumano de Oliveira Neto, da 8ª Vara Cível de São Paulo, que concedeu liminar suspendendo a utilização ilegal de obras intelectuais da livraria pelo site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O pedido de liminar foi feito pelos advogados Renato Opice Blum, Marcos Gomes Bruno e José Roberto Ozeliero Spoldari. De acordo com Renato, o site copiou 85 mil imagens e resenhas da livraria, sem a sua autorização.

“O problema mais grave da Internet é questão dos direitos autorais. As pessoas pensam que podem copiar o que querem, sem autorização”, afirmou Opice Blum.

O pedido de indenização por danos morais e patrimoniais ainda será julgado. Mas deve ser calculado com base nos gastos feitos pela livraria para criar o banco de dados na Internet.

O advogado Renato Opice disse que a Cultura iniciou a venda de seus produtos pela Internet em 1995 e gastou cerca de R$ 900 mil. A maior parte do investimento foi destinada para o banco de dados.

O site www.livrariacultura.com.br passou a ser acessado por cerca de 10 mil usuários diariamente na sua criação. No ano passado, o departamento técnico da livraria constatou atividade suspeita dentro do site porque um determinado usuário se mantinha conectado por longos períodos, sempre nas áreas de descrição dos livros catalogados.

De acordo como Opice, para comprovar que o site buscape estava reproduzindo as resenhas e imagens da Cultura, foram colocados propositalmente nomes trocados de editoras. “O site buscape copiou exatamente da mesma forma”.

Para obter a liminar, os advogados se basearam na Lei 9.610/98. O artigo 7º, inciso XIII, dispõe que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam uma criação intelectual”.

Também foram citados os artigos 22 e 24, que veda a utilização de obras por terceiros sem o seu expresso consentimento, constituindo garantia legal de “reivindicar, a qualquer tempo, a autoria”.

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