Acusações improcedentes

Perito pede indenização de R$ 1,5 milhão a Gilmar Mendes

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15 de janeiro de 2001, 23h00

Caso a Medida Provisória que ficou conhecida como a MP dos Procuradores estivesse em vigor na década de 80, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, teria sido vítima da legislação que ajudou a criar.

Mendes, que em 1987 era procurador da República do Distrito Federal, designado para atuar em Cuiabá (MT), está sendo acusado por um perito local de ter a sua imagem destruída por declarações do procurador à imprensa e por inquéritos e processos sem fundamento movidos contra ele.

Na ação, de abril de 1998, o perito Jurandir Brito da Silva Brossi pede que a União pague a ele uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais e materiais. O processo já foi concluído e deverá ser julgado ainda este ano.

Caso o julgamento seja favorável ao perito, a União terá de ressarci-lo e deverá mover uma ação para que Mendes pague à União o que for gasto na indenização.

O advogado-geral da União atuava na época com demarcação de terras indígenas e contra proprietários que contestavam a desapropriação de seus imóveis para a ampliação da reserva indígena na região do Parque Nacional do Xingu. Cabia aos peritos avaliar se as áreas em questão já eram ocupadas pelos índios antes de serem compradas.

Inconformado com o resultado das perícias, em sua maioria favoráveis aos proprietários, Mendes pediu a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal e denunciou na imprensa o que ficou conhecido como “escândalo da indústria da desapropriação”.

Em reportagens publicadas em jornais de circulação local e nacional, Mendes citava Brito e outros peritos como “espertalhões que montaram uma verdadeira indústria para falsificar laudos”, segundo reprodução de texto do jornal “Diário de Cuiabá” do dia 4 de outubro de 1987.

Segundo a ação, Mendes chegou a publicar um livro em 88, editado pela gráfica do Senado, em que afirma que os peritos eram “eméritos ficcionistas” com “grande poder de imaginação”.

O inquérito policial concluiu que os peritos eram culpados e o Ministério Público os denunciou à Justiça, mas a denúncia criminal não foi acatada por falta de provas contra os acusados.

Se o imbróglio fosse recente, estaria enquadrado nos casos previstos no artigo 3º da MP, que diz que é crime de improbidade administrativa “instaurar temerariamente inquérito policial ou administrativo propor ação de natureza civil, criminal ou de improbidade, atribuindo a outrem fato de que o sabe inocente”.

Caberia apenas ao juiz decidir se o advogado-geral da União, enquanto era procurador, sabia ou não da inocência do perito. Caso a decisão do juiz fosse favorável ao perito, Mendes poderia ser condenado por improbidade administrativa.

Na semana passada, Mendes serviu de porta-voz do governo para informar que não existe a intenção de voltar atrás e modificar a essência do texto da MP.

“Embora valha para todos os demais servidores, apenas os procuradores reagiram. Talvez porque os demais sempre tiveram regras para balizar sua conduta e os procuradores, só eles, experimentem a sensação de anomia (ausência de regras ou normas de conduta)”, disse Mendes, durante entrevista no Palácio do Planalto.

Fonte: Folha de São Paulo

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